Agenda Fiscal para setembro de 2024

Agenda fiscal 2024

Agenda Fiscal para setembro de 2024

Obrigações Declarativas

IRS

Até ao dia 10
Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE

IRS – IMT – SELO

Até ao dia 16
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções
notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a
imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. – CD – NG – OE

IRS – IRC

Até ao dia 2
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de junho. – CD – NG – OE

Contribuições CST – Energia

Até ao dia 20
Envio da Declaração Modelo 59 utilizando um formato digital específico, para posterior entrega através do serviço de atendimento e-balcão, pelas
entidades referidas no artigo 2.º do regime das contribuições de solidariedade temporária sobre os setores da energia e da distribuição alimentar, com
período de tributação coincidente com o ano civil, para os valores apurados com referência ao ano anterior. – CD – NG

Contribuições CST – Distribuição alimentar

Até ao dia 20
Envio da Declaração Modelo 60, por transmissão eletrónica de dados, através de funcionalidade específica integrada no serviço de atendimento
e-balcão, pelas entidades referidas no artigo 5.º, do regime das contribuições de solidariedade temporária sobre os setores da energia e da distribuição alimentar, com período de tributação coincidente com o ano civil, para os valores apurados com referência ao ano anterior. – CD – NG

Contribuições CESE

Durante o mês e até ao dia 31 de outubro
Envio da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do RCESE. – CD – NG – OE

IRS – IRC

Até ao fim do mês
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de julho. – CD – NG – OE

IVA

Até ao dia 20
Envio das Declarações Periódicas, por transmissão eletrónica de dados, acompanhadas dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos
do regime normal mensal, relativas às operações efetuadas em junho e julho. – CD – NG – OE

IVA

Até ao dia 20
Envio da Declaração Periódica por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos
do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre. – CD – NG – OE

IVA

Até ao dia 20
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando
tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das
transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante
de € 50.000. – CD – NG – OE

IRS – IRC – IVA

Até ao dia 5
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. – CD – NG – OE

IVA

Durante este mês
Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro
Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e
respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. – CD – NG – OE

IVA

Até ao fim do mês
Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro
Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a
€ 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. – CD – NG – OE

Selo

Até Ao Dia 20
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos,
documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior. – NG – OE

IEC – imposto sobre o tabaco

Até ao dia 16
Envio, para a estância aduaneira competente, pelos sujeitos passivos que introduzem no consumo produtos do tabaco nos termos previstos no
Código dos IEC, da declaração inicial contendo a indicação da média mensal e a determinação do limite quantitativo que lhe é aplicável no período de
condicionamento, relativamente aos cigarros, cigarrilhas e tabaco de corte fino (n.º 6 do artigo 106.º do Código dos IEC). – CD – NG

 



Obrigações Pagamento

IUC

Até ao dia 2
Pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorreu no mês anterior. – CD – NG – OE

IMI

Até ao dia 2
Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00. Nos
cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado
o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade. – CD – NG – OE

IVA

Até ao dia 25
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado nas declarações respeitantes a junho e julho, pelos sujeitos
passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. – CD – NG – OE

IVA

Até ao dia 25
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos
passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal. – CD – NG – OE

IRS

Até ao dia 20
Segundo pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares titulares de rendimentos da categoria B. – CD

IRS – IRC

Até ao dia 20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior. – CD – NG – OE

Selo

Até ao dia 20
Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. – CD – NG – OE

Contribuições CAV

Até ao dia 20
Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. – NG

Contribuições CESE

Durante o mês e até ao dia 31 de outubro
Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelo n.º 1 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2024.– CD – NG – ES

IRC

Até Ao Fim Do Mês
Segundo pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas devido por entidades residentes que exercem, a título principal,
atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável. – NG

IRC

Até ao fim do mês
Segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza
comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a €1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil. – NG

AIMI

Até ao fim do mês
Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis devido pelos sujeitos passivos singulares ou coletivos titulares, a 1de janeiro 2024, de
prédios urbanos com afetação “habitação” ou” terrenos para construção”. – CD – NG – OE

IUC

Até ao fim do mês
Pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. – CD – NG – OE



 

Notas:
  1. O Calendário contempla as alterações legislativas ocorridas até 31 de dezembro do ano anterior.
  2. Não foram considerados os feriados municipais nem outros fatores legais que possam surgir.
    As datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações a cumprir por transmissão eletrónica de dados.
  3. As informações constantes deste Calendário Fiscal são passíveis de ser legalmente alteradas.
  4. Quanto à agregação das obrigações:
    4.1. As obrigações encontram-se agregadas por impostos e contribuições e só em último caso por sujeitos passivos do imposto. Ex.: as obrigações da LGT são de cumprimento pelos sujeitos passivos de IRS ou IRC.

4.2. Não constam no calendário as declarações de opção e aquelas que são entregues só quando o facto tributário acontece. Ex.: as opções do regime simplificado/contabilidade organizada, da isenção do artigo 53.º, dos grupos de sociedades, e ainda as declarações tipo modelo 4 (ações),
que só são obrigatórias no mês em que o facto acontece e não todos os meses.

 

 

Legenda:

As siglas CD – NG – OE, correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças:

CD – CIDADÃOS
Área de acesso para cumprir as suas obrigações fiscais e consultar a sua situação fiscal.

NG – NEGÓCIOS (empresas e operadores económicos)
Área de acesso às obrigações fiscais de empresas e operadores económicos e entrega das
declarações online.

OE – Área de acesso a serviços e informações por parte de entidades públicas, contabilistas
certificados e outros profissionais.

Fonte: Portal das finanças

[Imagens: Finaças/ Montagem de capa: Jornal de Mafra]

Partilhe o Artigo

Leia também

Deixe um Comentário