Agenda Fiscal para março 2020

Agenda Fiscal para março 2020

 

Obrigações Declarativas

IRS
ATÉ AO DIA 10
Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem
excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias
para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE

IRS – IMT – SELO
ATÉ AO DIA 16
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para
autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. – CD – NG – OE

IRS – IRC – IVA – SELO DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA
15 DE JULHO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os
correspondentes anexos. – CD – NG – OE

IRS
DURANTE ESTE MÊS
Envio da Declaração Modelo 13, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados. – NG

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE MAIO
Envio da Declaração Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação extrassalarial. – CD – NG – OE

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE JUNHO
Envio da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. – NG

IRC
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 31 DO MÊS DE MAIO
Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES CSB
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE JUNHO
Envio da Declaração Modelo 26, referente ao apuramento da contribuição sobre o setor bancário, calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas aprovadas no
próprio ano em que é devida a contribuição. – NG

CONTRIBUIÇÕES CESE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 1 DE JUNHO
Envio da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 3 e 4 do artigo 7.º do RCESE. – CD – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES CESE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 2 DE NOVEMBRO
Envio da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do RCESE. – CD – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES CESE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 21 DE DEZEMBRO
Envio da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do RCESE. – CD – NG – OE

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE JULHO
Envio da Declaração Modelo 31, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou
redução de taxa e sejam residentes em território português. – CD – NG – OE

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE JULHO
Envio da Declaração Modelo 33, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários. – NG

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE JULHO
Envio da Declaração Modelo 34, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal. – NG

IRS – IRC – IVA
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 38, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente às transferências
transfronteiras e envios de fundos que tenham como destinatário entidades localizadas em todas as jurisdições constantes do anexo III do aviso do Banco de Portugal n.º 8/2016, com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público. – NG – OE

IRS – IRC
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE JULHO
Envio da Declaração Modelo 40, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente ao valor dos fluxos de
pagamentos efetuados, no ano civil anterior, através de cartões de crédito e de débito ou por outos meios de pagamento eletrónico, por sujeitos passivos de IRS ou IRC. – NG

IRC
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE MAIO
Envio da Declaração Modelo 54, por transmissão eletrónica de dados, por qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável, em território português, que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita
à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal. – NG – OE

IRC
DURANTE ESTE MÊS
Envio da Declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS), ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil. – NG – OE

IRS – IRC – IVA
ATÉ AO DIA 12
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. – CD – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 10
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em janeiro.
– CD – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 20
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de
serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. – CD – NG – OE

IVA
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE MARÇO
Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado, donde constarão as aquisições efetuadas durante o ano anterior pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA. – CD

IVA
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE SETEMBRO
Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos, do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde
que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. – CD – NG – OE

SELO
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ 20 DE ABRIL
Envio da declaração mensal de Imposto do Selo, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos referidos no n.º 1 do Art.º 2.º do Imposto do Selo que realizaram operações sujeitas a imposto ainda que delas isentas nos meses de janeiro ou fevereiro. – CD – NG – OE

 



Obrigações Pagamento

IUC
ATÉ DIA 2
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês anterior. – CD – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 16
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a janeiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. – CD – NG – OE

IRS – IRC
ATÉ AO DIA 20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior. – CD – NG – OE

SELO
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ DIA 20 DE ABRIL
Entrega das importâncias liquidadas em janeiro e/ou fevereiro.– CD – NG – OE

IRC
ATÉ AO FIM DO MÊS
Pagamento da totalidade ou da 1.ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial,
industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil. – NG

CONTRIBUIÇÕES CSB
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE JUNHO
Entrega da contribuição sobre o setor bancário. – NG

CONTRIBUIÇÕES CAV
ATÉ AO DIA 20
Entrega da Contribuição Audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. – NG

CONTRIBUIÇÕES CESE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 1 DE JUNHO
Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e n.º 2 e n.º 1, respetivamente, do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2018. – CD – NG – ES
CONTRIBUIÇÕES CESE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 2 DE NOVEMBRO
Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelo n.º 1 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2018. – CD – NG – ES

CONTRIBUIÇÕES CESE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 21 DE DEZEMBRO
Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelo n.º 2 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2018.– CD – NG – ES

IUC
DURANTE ESTE MÊS
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. – CD – NG – OE

 



Notas
Nota 1: O Calendário contempla apenas as alterações legislativas ocorridas até 31 de dezembro
Nota 2: Não foram considerados os feriados municipais nem outros fatores legais que possam surgir.
As datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações a cumprir por transmissão
eletrónica de dados.
Nota 3: As informações constantes deste Calendário Fiscal são passíveis de ser legalmente alteradas.
Nota 4: As indicações constantes deste Calendário Fiscal foram validadas pelas Direções de Serviços de: IRS, IRC, IVA, IMI, IMT, Cobrança e do Planeamento e Coordenção da Inspeção Tributária, nas respetivas áreas de competência.

LEGENDA:
As siglas – CD – ES – EP – OE correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças:
CD – CIDADÃOS
Área de acesso para cumprir as suas obrigações fiscais e consultar a sua situação fiscal.
ES – EMPRESAS
Área de acesso às obrigações fiscais da sua empresa e entrega das declarações online.
EP – ENTIDADES PÚBLICAS
Área de acesso a serviços e informações exclusivos a Conservatórias, Municípios e outras Entidades Públicas.
OE – CONTABILISTAS CERTIFICADOS / OUTRAS ENTIDADES
Área de acesso a serviços e informações exclusivos a Advogados, Solicitadores, Peritos Avaliadores ou Contabilistas Certificados.

Fonte: Portal das finanças.

 

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