Agenda Fiscal para junho de 2024
Obrigações Declarativas
IRS
Até ao dia 11
Envio da Declaração Mensal de Remunerações por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais,relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE
IRS – IMT – SELO
Até ao dia 17
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções
notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a
imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. – CD – NG – OE
IRS
Até ao fim do mês
Envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos Modelo
3 de IRS e respetivos anexos. – CD
IRS
Até ao fim do mês
Envio da Declaração Modelo 49 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras
relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da mesma declaração. – CD
IRS – IRC – IVA – SELO
Durante o mês e até ao dia 15 de julho
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos. – CD – NG – OE
IRS
Durante o mês e até ao dia 1 de julho
Envio da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. – NG
IRS – IRC
Durante o mês e até ao dia 1 de julho
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de abril. – CD – NG – OE
IRC
Durante este mês e até ao dia 15 de julho
Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. – NG – OE
Contribuições CSB
Durante o mês e até ao dia 1 de julho
Envio da Declaração Modelo 26, referente ao apuramento da contribuição sobre o setor bancário, calculada por referência à média anual dos saldos
finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas aprovadas no próprio ano em que é devida a contribuição. – NG
Contribuições ASSB
Até ao fim do mês
Envio da Declaração Modelo 57, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição do adicional de solidariedade sobre
o setor bancário, calculada com referência ao ano anterior. – NG
IVA
Até ao dia 20
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos
do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em abril. – CD – NG – OE
IVA
Até ao dia 20
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí
localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. – CD – NG – OE
IRS – IRC – IVA
Até ao dia 5
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.– CD – NG – OE
IVA
Durante este mês
Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro
Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e
respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. – CD – NG – OE
SELO
Até ao dia 20
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos,
documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior. – NG – OE
Obrigações Pagamento
IVA
Até ao dia 25
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a abril, pelos sujeitos passivos
abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. – CD – NG – OE
IRS – IRC
Até ao dia 20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior. – CD – NG – OE
SELO
Até ao dia 20
Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. – CD – NG – OE
IRC
Durante o mês e até 15 de julho
Pagamento final do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, devido pelas entidades sujeitas a este imposto, com período de tributação
coincidente com o ano civil. (Modelo 22). – NG
Contribuições CSB
Durante o mês e até ao dia 1 de julho
Entrega da contribuição sobre o setor bancário. – NG
Contribuições CAV
Até ao dia 20
Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. – NG
Contribuições ASSB
Até ao fim do mês
Entrega do adicional de solidariedade sobre o setor bancário. – NG
IUC
Durante este mês e até ao dia 1 de julho
Pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. – CD – NG – OE
Notas:
- O Calendário contempla as alterações legislativas ocorridas até 31 de dezembro do ano anterior.
-
Não foram considerados os feriados municipais nem outros fatores legais que possam surgir.
As datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações a cumprir por transmissão eletrónica de dados. -
As informações constantes deste Calendário Fiscal são passíveis de ser legalmente alteradas.
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Quanto à agregação das obrigações:
4.1. As obrigações encontram-se agregadas por impostos e contribuições e só em último caso por sujeitos passivos do imposto. Ex.: as obrigações da LGT são de cumprimento pelos sujeitos passivos de IRS ou IRC.
4.2. Não constam no calendário as declarações de opção e aquelas que são entregues só quando o facto tributário acontece. Ex.: as opções do regime simplificado/contabilidade organizada, da isenção do artigo 53.º, dos grupos de sociedades, e ainda as declarações tipo modelo 4 (ações),
que só são obrigatórias no mês em que o facto acontece e não todos os meses.
Legenda:
As siglas CD – NG – OE, correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças:
CD – CIDADÃOS
Área de acesso para cumprir as suas obrigações fiscais e consultar a sua situação fiscal.
NG – NEGÓCIOS (empresas e operadores económicos)
Área de acesso às obrigações fiscais de empresas e operadores económicos e entrega das
declarações online.
OE – Área de acesso a serviços e informações por parte de entidades públicas, contabilistas
certificados e outros profissionais.
Fonte: Portal das finanças
[Imagens: Finaças/ Montagem de capa: Jornal de Mafra]