Agenda Fiscal para janeiro de 2024
Obrigações Declarativas
IRS
ATÉ AO DIA 10
Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE
IRS – IMT – SELO
ATÉ AO DIA 15
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções
notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a
imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. – CD – NG – OE
IRS – IRC
ATÉ AO DIA 3
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de outubro do ano anterior. – CD – NG – OE
IRS
ATÉ AO DIA 22
Entrega, pelas entidades que recebam ou paguem quaisquer importâncias suscetíveis de abatimento aos rendimentos ou dedução à coleta, de
documento comprovativo aos sujeitos passivos. – NG
IRS
ATÉ AO DIA 22
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidas no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida
no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição,
de atribuição ou outros de efeito equivalente. – NG
IRS
ATÉ AO DIA 22
Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo
das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar. – CD – NG – OE
IRS
ATÉ AO DIA 22
Entrega, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. – NG
IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 26 DE FEVEREIRO
Verificação ou comunicação, por transmissão eletrónica de dados, das faturas relativas ao ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta do IRS
a apurar pela AT. – CD
IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 15 DE FEVEREIRO
Consulta e atualização, por transmissão eletrónica, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, a
considerar na declaração de IRS. – CD
IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 15 DE FEVEREIRO
Envio por transmissão eletrónica de dados, de comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com
rendimentos no âmbito da categoria A ou B, e pretenda beneficiar da exclusão de tributação prevista no n.º 9 do art.º 12.º do CIRS. – CD
IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 15 DE FEVEREIRO
Comunicação por transmissão eletrónica de dados, das despesas de educação em resultado da frequência de estabelecimento de ensino situado
num território do interior estabelecido em portaria, ou região autónoma. – CD
IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 15 DE FEVEREIRO
Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos encargos relativos a rendas para habitação permanente em resultado da transferência da residência permanente para um território interior, estabelecido em portaria. – CD
IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 15 DE FEVEREIRO
Comunicação da duração ou cessação, por transmissão eletrónica de dados, dos contratos de arrendamento de longa duração, com direito à redução de taxa prevista nos n.ºs 2, 3, 4 e 5 do art.º 72.º do Código do IRS. – CD
IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 12 DE FEVEREIRO
Envio da Declaração Modelo 10, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram
declarados na declaração mensal de remunerações (DMR). – CD – NG – OE
IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE FEVEREIRO
Envio da Declaração Modelo 25, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do
regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico. – NG
IRS – IRC
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de novembro do ano anterior. – CD – NG – OE
CONTRIBUIÇÕES CEFIDM
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 56, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades referidas no artigo 2.º, do regime da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do S.N.S., da contribuição apurada no 4.º trimestre do ano anterior. – CD – NG
CONTRIBUIÇÕES CEIF
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 28 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e que que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 4.º trimestre do ano anterior. – CD – NG
IRS
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros,
empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. – NG
IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE FEVEREIRO
Envio da Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa. – NG
IRS – IRC
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE FEVEREIRO
Envio da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade
abrangida pelo artigo 3.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, ou a sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Coletivas, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior, conforme determinam o artigo 121.º do CIRS, e o artigo 127.º do CIRC.
– NG – OE
IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE FEVEREIRO
Envio da Declaração Modelo 43, pelos Órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, relativa aos valores de todas as prestações sociais pagas (pensões, bolsas de estudo e formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação), por beneficiário, relativo ao ano anterior. – OE
IRS
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da
categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do
artigo 78.º-E do CIRS. – CD – NG – OE
IRS
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo
78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. – NG – OE
IRS
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs
5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
– CD – NG – OE
IRS
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
– CD – NG – OE
IRC
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22 de substituição, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos alienantes, nos
casos em que o valor patrimonial tributário definitivo dos imóveis não esteja determinado até ao final do prazo estabelecido para a entrega das declarações de rendimento do período de tributação a que respeita a transmissão e o valor resultante da avaliação seja superior ao valor de venda. – NG – OE
IRS – IRC
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio por transmissão eletrónica de dados, do Inventário relativo ao último dia do exercício do ano anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário. – CD – NG – OE
IVA
ATÉ AO DIA 22
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos
do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior. – CD – NG – OE
IVA
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos
do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre do ano anterior. – CD – NG – OE
IVA
ATÉ AO DIA 22
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. – CD – NG – OE
IVA
ATÉ AO DIA 22
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. – CD – NG – OE
IRS – IRC – IVA
ATÉ AO DIA 8
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
– CD – NG – OE
IVA
ATÉ AO FIM DO MÊS
Entrega da Declaração de Alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. – CD – OE
IVA
ATÉ AO FIM DO MÊS
Entrega da Declaração de Alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior
ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. – CD
IVA
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO
Entrega da Guia Modelo P2 ou da Declaração Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 4.º trimestre do ano anterior. – CD
IMT
ATÉ AO DIA 15
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de
transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior. – OE
IMI
ATÉ AO DIA 15
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de
telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. – NG – OE
IMI
DURANTE O MÊS E ATÉ 15 DE FEVEREIRO
Comunicação por transmissão eletrónica de dados da titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados,
não refletida na matriz, para atualização matricial com efeitos a 1 de janeiro (Declaração de Bens Comuns) – CD
IMI
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ 15 DE FEVEREIRO
Envio por transmissão eletrónica de dados, da participação de rendas, para efeitos da aplicação do regime previsto no artigo 15.º- N do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, para prédios urbanos arrendados para fins habitacionais ou não habitacionais, com contratos celebrados antes da
entrada em vigor do regime do Arrendamento Urbano (Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro) ou do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro,
respetivamente. – CD – OE
SELO
ATÉ AO DIA 22
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos,
documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior, ou liquidado imposto nos termos da
verba 29 da Tabela Geral, no trimestre anterior. – NG – OE
IEC – IMPOSTO SOBRE O TABACO ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio, para a estancia aduaneira competente, pelos sujeitos passivos que introduzem no consumo produtos do tabaco nos termos previstos no Código
dos IEC, da declaração de apuramento contendo a indicação das quantidades totais de cigarros, cigarrilhas e tabaco de corte fino, efetivamente introduzidas no consumo durante o período de condicionamento (n.º 8 do artigo 106.º do Código dos IEC). –CD – NG
Obrigações Pagamento
IUC
ATÉ AO DIA 3
Pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorreu no mês anterior. – CD – NG – OE
IVA
ATÉ AO DIA 25
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior,
pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. – CD – NG – OE
IRS – IRC
ATÉ AO DIA 22
Entrega das importâncias retidas no mês anterior. – CD – NG – OE
SELO
ATÉ AO DIA 22
Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior e das liquidadas nos termos da verba 29 da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS) no trimestre
anterior. CD – NG – OE
CONTRIBUIÇÕES CAV
ATÉ AO DIA 22
Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. – NG
CONTRIBUIÇÕES CEFIDM
ATÉ AO FIM DO MÊS
Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, relativamente ao 4.º trimestre do ano
anterior. – CD – NG – ES
IRC
ATÉ AO DIA DO ENVIO DA DECLARAÇÃO
Pagamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, devido pelos contribuintes com obrigação de apresentação da declaração
modelo 22 de substituição, em cumprimento do disposto no artigo 64.º do Código. – NG
CONTRIBUIÇÕES CEIF
ATÉ AO FIM DO MÊS
Entrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º
da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da
contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 4º trimestre do ano anterior. – CD – NG – OE
IUC
ATÉ AO FIM DO MÊS
Pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo a:
– Veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês;
– Embarcações de recreio e aeronaves de uso particular.
– CD – NG – OE
Notas:
1. O Calendário contempla as alterações legislativas ocorridas até 31 de dezembro do ano anterior.
- Não foram considerados os feriados municipais nem outros fatores legais que possam surgir.
As datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações a cumprir por transmissão eletrónica de dados. -
As informações constantes deste Calendário Fiscal são passíveis de ser legalmente alteradas.
-
Quanto à agregação das obrigações:
4.1. As obrigações encontram-se agregadas por impostos e contribuições e só em último caso por sujeitos passivos do imposto. Ex.: as obrigações da LGT são de cumprimento pelos sujeitos passivos de IRS ou IRC.
4.2. Não constam no calendário as declarações de opção e aquelas que são entregues só quando o facto tributário acontece. Ex.: as opções do regime simplificado/contabilidade organizada, da isenção do artigo 53.º, dos grupos de sociedades, e ainda as declarações tipo modelo 4 (ações),
que só são obrigatórias no mês em que o facto acontece e não todos os meses.
Legenda:
As siglas CD – NG – OE, correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças:
CD – CIDADÃOS
Área de acesso para cumprir as suas obrigações fiscais e consultar a sua situação fiscal.
NG – NEGÓCIOS (empresas e operadores económicos)
Área de acesso às obrigações fiscais de empresas e operadores económicos e entrega das
declarações online.
OE – Área de acesso a serviços e informações por parte de entidades públicas, contabilistas
certificados e outros profissionais.
Fonte: Portal das finanças
[Imagens: Finaças/ Montagem de capa: Jornal de Mafra]