Agenda Fiscal para janeiro 2021

Agenda Fiscal para janeiro 2021

 

Obrigações Declarativas

IRS
ATÉ AO DIA 11
Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais,relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE

IRS – IMT – SELO
ATÉ AO DIA 15
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para
autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. – CD – NG – OE

IRS
ATÉ AO DIA 20
Entrega, pelas entidades que recebam ou paguem quaisquer importâncias suscetíveis de abatimento aos rendimentos ou dedução à coleta, de documento comprovativo aos sujeitos passivos. – NG

IRS
ATÉ AO DIA 20
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento
comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. – NG

IRS
ATÉ AO DIA 20
Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das
deduções a que eventualmente tenha havido lugar. – CD – NG – OE

IRS
ATÉ AO DIA 20
Entrega, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. – NG

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 15 DE FEVEREIRO
Consulta e atualização, por transmissão eletrónica, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, a considerar na declaração de IRS. – CD

IRS – IRC – IVA – SELO
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 15 DE JULHO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os
correspondentes anexos. – CD – NG – OE

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 25 DE FEVEREIRO
Entrega da Declaração Modelo 10, por transmissão eletrónica de dados, ou em suporte de papel, nos casos em que seja possível, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR). – CD – NG – OE

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ FIM DO MÊS DE MARÇO
Envio da Declaração Modelo 13, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos
financeiros derivados. – NG

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE MAIO
Envio da Declaração Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação extrassalarial. – CD – NG – OE

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE JUNHO
Envio da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de
atribuição ou outros de efeito equivalente. – NG

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE FEVEREIRO
Envio da Declaração Modelo 25, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do
Mecenato Científico. – NG

CONTRIBUIÇÕES CSB
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE JUNHO
Envio da Declaração Modelo 26, referente ao apuramento da contribuição sobre o setor bancário, calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas aprovadas no
próprio ano em que é devida a contribuição. – NG

CONTRIBUIÇÕES CESE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE MAIO
Envio da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 3 e 4 do artigo 7.º do RCESE. – CD – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES CESE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 2 DE NOVEMBRO
Envio da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do RCESE. – CD – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES CESE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE DEZEMBRO
Envio da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do RCESE. – CD – NG – OE

COMTRIBUIÇÕES CEFIDM
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE ABRIL
Envio da Declaração Modelo 56, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, calculada por referência ao total
das aquisições reportadas pelos serviços e estabelecimentos do SNS no âmbito do Despacho n.º 2945/2019. – CD – NG

CONTRIBUIÇÕES ASSB
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 15 DE DEZEMBRO
Envio da Declaração Modelo 57, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição do adicional de solidariedade sobre o setor bancário, calculada por referência à média semestral dos saldos
finais de cada mês que tenham correspondência nas contas relativas ao 2.º semestre de 2020. – NG

CONTRIBUIÇÕES CEIF
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 28 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e que que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 4.º trimestre do ano anterior. – CD – NG

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE JULHO
Envio da Declaração Modelo 31, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou
redução de taxa e sejam residentes em território português. – CD – NG – OE

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE JULHO
Envio da Declaração Modelo 33, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários. – NG

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE JULHO
Envio da Declaração Modelo 34, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal. – NG

IRS
DURANTE ESTE MÊS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no
artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. – NG

IRS – IRC
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE MARÇO
Envio da Declaração Modelo 38, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente às transferências
transfronteiras e envios de fundos que tenham como destinatário entidades localizadas em todas as jurisdições constantes do anexo III do aviso do Banco de Portugal n.º 8/2016, com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público. – NG – OE

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE FEVEREIRO
Envio da Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS
ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa. – NG

IRS – IRC
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE JULHO
Envio da Declaração Modelo 40, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente ao valor dos fluxos de
pagamentos efetuados, no ano civil anterior, através de cartões de crédito e de débito ou por outros meios de pagamento eletrónico, por sujeitos passivos de IRS ou IRC. – NG

IRS – IRC
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE FEVEREIRO
Envio da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das
Pessoas Singulares, ou a sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior, conforme determinam o artigo 121.º do CIRS, e o artigo 127.º do CIRC.
– NG – OE

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE FEVEREIRO
Envio da Declaração Modelo 43, pelos Órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, relativa aos valores de todas as prestações sociais pagas (pensões, bolsas de estudo e formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação), por beneficiário, relativo ao ano anterior. – OE

IRS
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de
recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. – CD – NG – OE

IRS
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. – NG – OE

IRS
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à
emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. – CD – NG – OE

IRS
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à
emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. – CD – NG – OE

IRC
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22 de substituição, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos alienantes, nos casos em que o valor patrimonial tributário definitivo dos imóveis não esteja
determinado até ao final do prazo estabelecido para a entrega das declarações de rendimento do período de tributação a que respeita a transmissão e o valor resultante da avaliação seja superior ao valor de venda. – NG – OE

IRC
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE MAIO
Envio da Declaração Modelo 54, por transmissão eletrónica de dados, por qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável, em território português, que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita
à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal. – NG – OE

IRC
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE MAIO
Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. – NG – OE

IRS – IRC
DURANTEO MÊS E ATÉ AO DIA 1 DE FEVEREIRO
Envio por transmissão eletrónica de dados, do Inventário relativo ao último dia do exercício do ano anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que
disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário. – CD – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 20
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do
ano anterior. – CD – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 20
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000. – CD – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 20
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações
de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50 000 no trimestre em curso
ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. – CD – NG – OE

IRS – IRC – IVA
ATÉ AO DIA 12
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território
português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. – CD – NG – OE

IVA
ATÉ AO FIM DO MÊS
Entrega da Declaração de Alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. – CD – OE

IVA
ATÉ AO FIM DO MÊS
Entrega da Declaração de Alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. – CD

IVA
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 22 DE FEVEREIRO
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre
do ano anterior. – CD – NG – OE

IVA
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 22 DE FEVEREIRO
Entrega da Guia Modelo P2 ou da Declaração Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 4.º trimestre do ano anterior. – CD

IVA
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE MARÇO
Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado, donde constarão as aquisições efetuadas durante o ano anterior pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo. 60.º do CIVA. – CD

IVA
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE SETEMBRO
Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro, desde que o montante a reembolsar seja
igual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. – CD – NG – OE

IMT
ATÉ AO DIA 15
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior. – OE

IMI
ATÉ AO DIA 15
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas
alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. – NG – OE

IMI
DURANTE O MÊS E ATÉ 15 DE FEVEREIRO
Comunicação por transmissão electrónica de dados da titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados, não refletida na matriz, para atualização matricial com efeitos a 1 de janeiro (Declaração de Bens Comuns) – CD

 



 

Obrigações Pagamento

IVA
ATÉ AO DIA 25
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. – CD – NG – OE
Informação sobre flexibilização de pagamento, clique aqui

IRS – IRC
ATÉ AO DIA 20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior. – CD – NG – OE

SELO
ATÉ AO DIA 20
Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. – CD – NG – OE

SELO
ATÉ AO DIA 20
Entrega das importâncias liquidadas nos termos da verba 29 da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS) referente ao trimestre anterior. – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES CSB
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE JUNHO
Entrega da contribuição sobre o setor bancário. – NG

CONTRIBUIÇÕES CAV
ATÉ AO DIA 20
Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. – NG

CONTRIBUIÇÕES ASSB
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 15 DE DEZEMBRO
Entrega do adicional de solidariedade sobre o setor bancário.– NG

CONTRIBUIÇÕES CESE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE MAIO
Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e n.º 2 e n.º 1, respetivamente, do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2021. – CD – NG – ES

CONTRIBUIÇÕES CESE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 2 DE NOVEMBRO
Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelo n.º 1 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de
31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2021. – CD – NG – ES

CONTRIBUIÇÕES CESE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE DEZEMBRO
Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelo n.º 2 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de
31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2021.– CD – NG – ES

CONTRIBUIÇÕES CEFIDM
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE ABRIL
Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, calculada por referência ao ano anterior. – NG – ES

IRC
ATÉ AO DIA DO ENVIO DA DECLARAÇÃO
Pagamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas seja devido pelos contribuintes com obrigação de apresentação da declaração modelo 22 de substituição, em cumprimento do disposto no artigo 64.º do Código. – GN

CONTRIBUIÇÕES CEIF
ATÉ AO FIM DO MÊS
Entrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e que não se encontrem isentas
da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 4.º trimestre do ano anterior. – CD – NG

IUC
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 1 DE FEVEREIRO
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo a:
– Veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês;
– Embarcações de recreio e aeronaves de uso particular .
– CD – NG – OE



Notas
Nota 1: O Calendário contempla apenas as alterações legislativas ocorridas até 31 de dezembro
Nota 2: Não foram considerados os feriados municipais nem outros fatores legais que possam surgir.
As datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações a cumprir por transmissão
eletrónica de dados.
Nota 3: As informações constantes deste Calendário Fiscal são passíveis de ser legalmente alteradas.
Nota 4: As indicações constantes deste Calendário Fiscal foram validadas pelas Direções de Serviços de: IRS, IRC, IVA, IMI, IMT, Cobrança e do Planeamento e Coordenção da Inspeção Tributária, nas respetivas áreas de competência.

LEGENDA:
As siglas – CD – ES – EP – OE correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças:
CD – CIDADÃOS
Área de acesso para cumprir as suas obrigações fiscais e consultar a sua situação fiscal.
ES – EMPRESAS
Área de acesso às obrigações fiscais da sua empresa e entrega das declarações online.
EP – ENTIDADES PÚBLICAS
Área de acesso a serviços e informações exclusivos a Conservatórias, Municípios e outras Entidades Públicas.
OE – CONTABILISTAS CERTIFICADOS / OUTRAS ENTIDADES
Área de acesso a serviços e informações exclusivos a Advogados, Solicitadores, Peritos Avaliadores ou Contabilistas Certificados.

Fonte: Portal das finanças

 

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