Agenda Fiscal para fevereiro de 2024
Obrigações Declarativas
IRS
ATÉ AO DIA 12
Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE
IRS – IMT – SELO
ATÉ AO DIA 15
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções
notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a
imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. – CD – NG – OE
IMI
ATÉ AO DIA 15
Comunicação por transmissão eletrónica de dados da titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados,
não refletida na matriz, para atualização matricial com efeitos a 1 de janeiro (Declaração de Bens Comuns) – CD
IMI
ATÉ AO DIA 15
Envio por transmissão eletrónica de dados, da participação de rendas, para efeitos da aplicação do regime previsto no artigo 15.º- N do Decreto-Lei n.º287/2003, de 12 de novembro, para prédios urbanos arrendados para fins habitacionais ou não habitacionais, com contratos celebrados antes da
entrada em vigor do regime do Arrendamento Urbano (Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro) ou do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro,
respetivamente. – CD – OE
IRS
ATÉ AO DIA 15
Consulta e atualização, por transmissão eletrónica, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, a
considerar na declaração de IRS. – CD
IRS
ATÉ AO DIA 15
Envio por transmissão eletrónica de dados, de comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com
rendimentos no âmbito da categoria A ou B, e pretenda beneficiar da exclusão de tributação prevista no n.º 9 do art.º 12.º do CIRS. – CD
IRS
ATÉ AO DIA 15
Comunicação por transmissão eletrónica de dados, das despesas de educação em resultado da frequência de estabelecimento de ensino situado
num território do interior estabelecido em portaria, ou região autónoma. – CD
IRS
ATÉ AO DIA 15
Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos encargos relativos a rendas para habitação permanente em resultado da transferência da
residência permanente para um território interior, estabelecido em portaria.– CD
IRS
ATÉ AO DIA 15
Comunicação da duração ou cessação, por transmissão eletrónica de dados, dos contratos de arrendamento de longa duração com direito à redução de
taxa prevista nos n.ºs 2, 3, 4 e 5 do art.º 72.º do Código do IRS. – CD
IRS
ATÉ AO DIA 26
Verificação ou comunicação, por transmissão eletrónica de dados, das faturas relativas ao ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta do IRS
a apurar pela AT. – CD
IRS
ATÉ AO DIA 12
Envio da Declaração Modelo 10, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram
declarados na declaração mensal de remunerações (DMR). – CD – NG – OE
IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 1 DE ABRIL
Envio da Declaração Modelo 13, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que intervenham nas
operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados. – NG
IRS
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 25, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do
regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico. – NG
IRS – IRC
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de dezembro do ano anterior. – CD – NG – OE
IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 1 DE ABRIL
Envio da Declaração Modelo 38 por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, sociedades financeiras e as demais entidades
que prestem serviços de pagamento, relativamente às transferências transfronteiras e envios de fundos que tenham como destinatário entidades
localizadas em todas as jurisdições constantes do anexo III do aviso do Banco de Portugal n.º 8/2016, com exceção das efetuadas por pessoas
coletivas de direito público. – NG – OE
IRS
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à
disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título
definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa. – NG – OE
IRS – IRC
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade
abrangida pelo artigo 3.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, ou a sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Coletivas, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior, conforme determinam o artigo 121.º do CIRS, e o artigo 127.º do CIRC.
– NG – OE
IRS
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 43, pelos Órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, relativa aos valores de todas as prestações sociais pagas (pensões, bolsas de estudo e formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação), por beneficiário, relativo ao ano anterior. – OE
IRC
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 1 DE ABRIL
Envio da Declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS), ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil. – NG – OE
IVA
ATÉ AO DIA 20
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos
do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro do ano anterior. – CD – NG – OE
IVA
ATÉ AO DIA 20
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos
do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre do ano anterior. – CD – NG – OE
IVA
ATÉ AO DIA 20
Envio da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando
tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das
transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante
de € 50.000. – CD – NG – OE
IVA
ATÉ AO DIA 20
Entrega da Guia Modelo P2 ou da Declaração Modelo 1074 pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 4.º trimestre do ano anterior. – CD
IRS – IRC – IVA
ATÉ AO DIA 5
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.– CD – NG – OE
IVA
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 1 DE ABRIL
Entrega da Declaração Modelo 1074 em triplicado, donde constarão as aquisições efetuadas durante o ano anterior, pelos retalhistas sujeitos ao
regime de tributação previsto no art. 60.º do CIVA. – CD
SELO
ATÉ AO DIA 20
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos,
documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior. – NG – OE
Obrigações Pagamento
IVA
ATÉ AO DIA 26
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a dezembro do ano anterior, pelos
sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. – CD – NG – OE
IVA
ATÉ AO DIA 26
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 4.º trimestre do ano anterior,
pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal. – CD – NG – OE
IVA
ATÉ AO DIA 20
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 4.º trimestre do ano anterior,
pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas. – CD
IRS – IRC
ATÉ AO DIA 20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior. – CD – NG – OE
SELO
ATÉ AO DIA 20
Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. – CD – NG – OE
CONTRIBUIÇÕES CAV
ATÉ AO DIA 20
Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. – NG
IUC
ATÉ AO FIM DO MÊS
Pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo
aniversário da matrícula ocorra no presente mês. – CD – NG – OE
Notas:
- O Calendário contempla as alterações legislativas ocorridas até 31 de dezembro do ano anterior.
-
Não foram considerados os feriados municipais nem outros fatores legais que possam surgir.
As datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações a cumprir por transmissão eletrónica de dados. -
As informações constantes deste Calendário Fiscal são passíveis de ser legalmente alteradas.
-
Quanto à agregação das obrigações:
4.1. As obrigações encontram-se agregadas por impostos e contribuições e só em último caso por sujeitos passivos do imposto. Ex.: as obrigações da LGT são de cumprimento pelos sujeitos passivos de IRS ou IRC.
4.2. Não constam no calendário as declarações de opção e aquelas que são entregues só quando o facto tributário acontece. Ex.: as opções do regime simplificado/contabilidade organizada, da isenção do artigo 53.º, dos grupos de sociedades, e ainda as declarações tipo modelo 4 (ações),
que só são obrigatórias no mês em que o facto acontece e não todos os meses.
Legenda:
As siglas CD – NG – OE, correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças:
CD – CIDADÃOS
Área de acesso para cumprir as suas obrigações fiscais e consultar a sua situação fiscal.
NG – NEGÓCIOS (empresas e operadores económicos)
Área de acesso às obrigações fiscais de empresas e operadores económicos e entrega das
declarações online.
OE – Área de acesso a serviços e informações por parte de entidades públicas, contabilistas
certificados e outros profissionais.
Fonte: Portal das finanças
[Imagens: Finaças/ Montagem de capa: Jornal de Mafra]