Agenda Fiscal para dezembro 2022

 

Agenda Fiscal para dezembro 2022

Obrigações Declarativas

IRS
ATÉ AO DIA 12
Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE

IRS – IMT – SELO
ATÉ AO DIA 15
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções
notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a
imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. – CD – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES CESE
ATÉ AO DIA 20
Envio da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do RCESE. – CD – NG – OE

IRS – IRC
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ 2 DE JANEIRO
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de outubro. – CD – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 20
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos
do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em outubro.– CD – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 20
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando
tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das
transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante
de € 50.000. – CD – NG – OE

IRS – IRC – IVA
ATÉ AO DIA 12
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. – CD – NG – OE

IVA
DURANTE ESTE MÊS
Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil,
noutro Estado Membro ou país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses
consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.– CD – NG – OE

SELO
ATÉ AO DIA 20
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos,
documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior. – NG – OE



 

Obrigações Pagamento

IVA
ATÉ AO DIA 26
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a outubro, pelos sujeitos passivos
abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. – CD – NG – OE

IRC
ATÉ AO DIA 15
Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas por entidades residentes que exercem, a título principal, atividadede natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil. – NG

IRC
ATÉ AO DIA 15
Terceiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza
comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a €1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil. – NG

IRS – IRC
ATÉ AO DIA 20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior. – CD – NG – OE

SELO
ATÉ AO DIA 20
Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. – CD – NG – OE

IRS
ATÉ AO DIA 20
Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de titulares de rendimentos da categoria B. – CD

CONTRIBUIÇÕES CAV
ATÉ AO DIA 20
Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. – NG

CONTRIBUIÇÕES CESE
ATÉ AO DIA 20
Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelo n.º 2 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2022. – CD – NG

IUC
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 2 DE JANEIRO
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula
ocorra no presente mês. – CD – EP – ES – OE



Notas
Nota 1: O Calendário contempla apenas as alterações legislativas ocorridas até 31 de dezembro
Nota 2: Não foram considerados os feriados municipais nem outros fatores legais que possam surgir.
As datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações a cumprir por transmissão
eletrónica de dados.
Nota 3: As informações constantes deste Calendário Fiscal são passíveis de ser legalmente alteradas.
Nota 4: As indicações constantes deste Calendário Fiscal foram validadas pelas Direções de Serviços de: IRS, IRC, IVA, IMI, IMT, Cobrança e do Planeamento e Coordenção da Inspeção Tributária, nas respetivas áreas de competência.

LEGENDA:
As siglas – CD – ES – EP – OE correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças:
CD – CIDADÃOS
Área de acesso para cumprir as suas obrigações fiscais e consultar a sua situação fiscal.
ES – EMPRESAS
Área de acesso às obrigações fiscais da sua empresa e entrega das declarações online.
EP – ENTIDADES PÚBLICAS
Área de acesso a serviços e informações exclusivos a Conservatórias, Municípios e outras Entidades Públicas.
OE – CONTABILISTAS CERTIFICADOS / OUTRAS ENTIDADES
Área de acesso a serviços e informações exclusivos a Advogados, Solicitadores, Peritos Avaliadores ou Contabilistas Certificados.

Fonte: Portal das finanças

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