Agenda Fiscal para agosto de 2023

 

Agenda Fiscal para agosto de 2023

 

Obrigações Declarativas

IRS
ATÉ AO DIA 31
Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE

IRS – IMT – SELO
ATÉ AO DIA 31
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções
notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a
imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. – CD – NG – OE

IRS – IRC
ATÉ AO DIA 31
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de junho. – CD – NG – OE

IVA
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE SETEMBRO
Envio Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos
do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre. – CD – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 31
Entrega da Guia Modelo P2 ou da Declaração Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art.º 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 2.º trimestre. – CD

IVA
ATÉ AO DIA 31
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando
tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das
transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante
de € 50.000. – CD – NG – OE

IRS – IRC – IVA
ATÉ AO DIA 31
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. – CD – NG – OE

IVA
DURANTE ESTE MÊS
Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro
Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e
respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. – CD – NG – OE

IVA
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE SETEMBRO
Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro
Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a
€ 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. – CD – NG – OE

SELO
ATÉ AO DIA 31
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos,
documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior. – NG – OE



 

Obrigações Pagamento

IVA
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 25 DE SETEMBRO
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos
passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal. – CD – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 31
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos
passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas. – CD

IRS – IRC
ATÉ AO DIA 31
Entrega das importâncias retidas no mês anterior. – CD – NG – OE

SELO
ATÉ AO DIA 31
Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. – CD – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES CAV ATÉ AO DIA 31
Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. – NG

IMI
ATÉ AO FIM DO MÊS
Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00. Nos
cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado
o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade. – CD – NG – OE

IUC
ATÉ AO FIM DO MÊS
Pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. – CD – NG – OE



Notas
1. O Calendário contempla as alterações legislativas ocorridas até 31 de dezembro do ano anterior, e a Portaria n.º 8/2023, de 4 de janeiro.
2. Não foram considerados os feriados municipais nem outros fatores legais que possam surgir.
As datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações a cumprir por transmissão eletrónica de dados.
3. As informações constantes deste Calendário Fiscal são passíveis de ser legalmente alteradas.
4. Quanto à agregação das obrigações:
4.1. As obrigações encontram-se agregadas por impostos. Relativamente aos diplomas extraordinários, estes encontram-se designados por “contribuições” e só em último caso por sujeitos passivos do imposto. Ex.: as obrigações da LGT são de cumprimento pelos sujeitos passivos de IRS
ou IRC.
4.2. Não constam no calendário as declarações de opção e aquelas que são entregues só quando o facto tributário acontece. Ex.: as opções do regime simplificado/contabilidade organizada, da isenção do artigo 53.º, dos grupos de sociedades, e ainda as declarações tipo modelo 4 (ações), que
só são obrigatórias no mês em que o facto acontece e não todos os meses.

LEGENDA:
As siglas CD – NG – OE, correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças:
CD – CIDADÃOS
Área de acesso para cumprir as suas obrigações fiscais e consultar a sua situação fiscal.

NG – NEGÓCIOS (empresas e operadores económicos)
Área de acesso às obrigações fiscais de empresas e operadores económicos e entrega das declarações online.

OE – ENTIDADES PÚBLICAS – CONTABILISTAS CERTIFICADOS / OUTROS PROFISSIONAIS
Área de acesso a serviços e informações por parte de entidades públicas, contabilistas certificados e outros profissionais.

Fonte: Portal das finanças

[Imagens: Finaças/ Montagem de capa: Jornal de Mafra]

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