Agenda Fiscal para abril 2022

 

Agenda Fiscal para abril 2022

 

Obrigações Declarativas

IRS
ATÉ AO DIA 11
Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE

IRS – IMT – SELO
ATÉ AO DIA 18
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para
autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. – CD – NG – OE

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ 30 DE JUNHO
Envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS e respetivos anexos. – CD

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ 30 DE JUNHO
Envio da Declaração Modelo 49 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por
dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da mesma declaração. – CD

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE MAIO
Envio da Declaração Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação extrassalarial. – CD – NG – OE

IRC
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE MAIO
Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. – NG – OE

IRS – IRC
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ 2 DE MAIO
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de fevereiro. – CD – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES CESE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE MAIO
Envio da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 3 e 4 do artigo 7.º do RCESE. – CD – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES CEFIDM
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ 2 DE MAIO
Envio da Declaração Modelo 56, por transmissão eletrónica de dados, referente aos ajustamentos que devam ser efetuados relativamente ao ano anterior, no apuramento da contribuição extraordinária sobre os fornecedores
da indústria de dispositivos médicos do SNS. – CD – NG

CONTRIBUIÇÕES CEFIDM
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO 2 DE MAIO
Envio da Declaração Modelo 56, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades referidas no artigo 2.º, do regime da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do S.N.S., da
contribuição apurada no 1.º trimestre. – CD – NG

CONTRIBUIÇÕES CEIF
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 2 DE MAIO
Entrega da Declaração Modelo 28 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro e que que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 1.º trimestre. – CD – NG – OE

IRC
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE MAIO
Envio da Declaração Modelo 54, por transmissão eletrónica de dados, por qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável, em território português, que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita
à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal. – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 20
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro.
– CD – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 20
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações
de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir
não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. – CD – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 20
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000. – CD – NG – OE

IRS – IRC – IVA
ATÉ AO DIA 12
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território
português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. – CD – NG – OE

IVA
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE MAIO
Envio Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 1.º trimestre.
– CD – NG – OE

IVA
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE MAIO
Entrega da Guia Modelo P2 ou da Declaração Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativo ao 1.º trimestre. – CD

IVA
ATÉ AO FIM DO MÊS
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. – CD – NG – OE

SELO
ATÉ AO DIA 20
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que
dele isento, praticados no mês anterior, ou liquidado imposto nos termos da verba 29 da Tabela Geral, no trimestre anterior. – NG – OE

IMT
ATÉ AO DIA 18
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior. – OE

IMI
ATÉ AO DIA 18
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. – NG – OE



 

Obrigações Pagamento

IVA
ATÉ AO DIA 26
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a fevereiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.– CD – NG – OE

IRS – IRC
ATÉ AO DIA 20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior. – CD – NG – OE

SELO
ATÉ AO DIA 20
Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior e das liquidadas nos termos da verba 29 da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS) no trimestre anterior. CD – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES CAV
ATÉ AO DIA 20
Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. – NG

IRC
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE MAIO
Pagamento final do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, devido pelas entidades sujeitas a este imposto, com período de tributação coincidente com o ano civil. (Modelo 22). – NG

CONTRIBUIÇÕES CESE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE MAIO
Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e n.º 2 e n.º 1, respetivamente, do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2022. – CD – NG – ES

CONTRIBUIÇÕES CEFIDM
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 2 DE MAIO
Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, calculada por acerto final relativo ao ano anterior. – CD – NG

CONTRIBUIÇÕES CEFIDM
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 2 DE MAIO
Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, relativamente ao 1.º trimestre. – CD – NG

OBRIGAÇÕES CEIF
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 2 DE MAIO
Entrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 1.º trimestre. – CD – NG – OE

IUC
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 2 DE MAIO
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. – CD – NG – OE



Notas
Nota 1: O Calendário contempla apenas as alterações legislativas ocorridas até 31 de dezembro
Nota 2: Não foram considerados os feriados municipais nem outros fatores legais que possam surgir.
As datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações a cumprir por transmissão
eletrónica de dados.
Nota 3: As informações constantes deste Calendário Fiscal são passíveis de ser legalmente alteradas.
Nota 4: As indicações constantes deste Calendário Fiscal foram validadas pelas Direções de Serviços de: IRS, IRC, IVA, IMI, IMT, Cobrança e do Planeamento e Coordenção da Inspeção Tributária, nas respetivas áreas de competência.

LEGENDA:
As siglas – CD – ES – EP – OE correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças:
CD – CIDADÃOS
Área de acesso para cumprir as suas obrigações fiscais e consultar a sua situação fiscal.
ES – EMPRESAS
Área de acesso às obrigações fiscais da sua empresa e entrega das declarações online.
EP – ENTIDADES PÚBLICAS
Área de acesso a serviços e informações exclusivos a Conservatórias, Municípios e outras Entidades Públicas.
OE – CONTABILISTAS CERTIFICADOS / OUTRAS ENTIDADES
Área de acesso a serviços e informações exclusivos a Advogados, Solicitadores, Peritos Avaliadores ou Contabilistas Certificados.

Fonte: Portal das finanças

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