O Surf não é permitido nas praias portuguesas desde a implementação do Estado de Emergência no nosso País, tendo esta interdição já sido confirmada pela Associação Nacional de Surf (ANS) e pela Federação Portuguesa de Surf (FPS).
“(…) Por consulta junto da Autoridade Marítima e Delegação de Saúde, em termos práticos, informamos todos os surfistas de que a definição de “aglomerado de pessoas” passa agora para “2 pessoas”. Além disso a liberdade de circulação passa para “nas imediações da residência” (curta duração) (…) “. [ANS]
“(…) Ou seja, o surfing está interdito! (…) A Federação Portuguesa de Surf recomenda a todos os seus associados e surfistas em geral que respeitem escrupulosamente a quarentena e as medidas do estado de emergência e não coloquem a sua saúde e a saúde de outros em risco (…)”. [FPS]
Ambas as instituições alertam para o fato de “(…) o surf está interdito e sujeito a penalizações pelas forças de segurança (onde se inclui a Polícia Marítima, PSP, GNR e Polícia Municipal) e sujeito ao quadro legal de crime de desobediência (…)”.
As Capitanias do Porto de Cascais e do Porto de Peniche emitiram editais nos quais se pode ler que “ficam interditas todas as atividades desportivas ou de lazer que impliquem aglomerados de pessoas, de forma a minimizar a probabilidade de disseminação do respetivo vírus”.
No caso da Capitania de Cascais, a interdição vigora em todas as praias da área de jurisdição desta Capitania ou seja “entre a ponta da Foz (rio Sisandro), no Concelho de Torres Vedras, até à Torre de S. Julião da Barra (Carcavelos), no Concelho de Cascais”.
Na Capitania de Peniche, inicialmente apenas “nas praias da área de jurisdição da Capitania do Porto de Peniche compreendidas entre a Serra do Bouro e a Foz do Rio Sizandro incluindo a Lagoa de Óbidos e o arquipélago das Berlengas”, tendo depois alargada a “todo o Domínio Público Marítimo e à área molhada sob jurisdição desta Capitania”.
O Comité Olímpico Português refere que o estado de emergência “protege a atividade dos atletas de alto rendimento”, uma vez que atividade de atletas e treinadores é “equiparada a atividade profissional”, o que permite a sua circulação “em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas”.
Assim sendo a resposta à questão afinal os surfistas podem ou não praticar surf?
Podem, desde que sejam atletas de alto rendimento. No entanto, neste momento e por uma questão de saúde pública deve evitar-se a prática de surf.
A nível mundial, as competições foram canceladas ou adiadas, o mesmo trndo ocorrido com a etapa da Ericeira, da Liga MEO Surf, que estava agendada para o próximo fim de semana, tendo sido adiada para 2 a 4 de outubro.
[Imagem: ANS]