Entrou hoje em vigor, no continente, a lei que proíbe o “abate de animais em centros de recolha oficial de animais por motivos de sobrepopulação, de sobrelotação, de incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção pelo seu detentor”.
A partir de hoje, os animais acolhidos pelos Centros de Recolha e que não sejam reclamados pelos seus donos no prazo de 15 dias – a contar da data da sua recolha – passam a ser “considerados abandonados e são obrigatoriamente esterilizados e encaminhados para adoção”.
As únicas excepções consideradas nesta nova lei referem-se a “motivos de saúde ou comportamento”, sendo que estes abates só poderão ser realizados por médicos veterinários e efectuados exclusivamente nos centros de recolha oficial de animais ou em centros médicos veterinários e através de métodos que não causem dor ou sofrimento.