7 Praias do Concelho de Mafra com “Qualidade de Ouro” em 2025

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O galardão “Praia com Qualidade de Ouro” é atribuído pela Quercus e distingue anualmente a qualidade da água balnear das praias de portuguesas, tendo exclusivamente em consideração as análises efetuadas nos laboratórios das diferentes Administrações Regionais Hidrográficas.

A Quercus divulgou a lista das 425 praias (+5 que em 2024) classificadas como Qualidade de Ouro em 2025, sendo 363 praias costeiras, 48 interiores e 14 de transição.

O top 6 dos municípios mais galardoados em 2025 é o seguinte:

  • Vila Nova de Gaia (16)
  • Almada (15)
  • Albufeira (15)
  • Vila do Bispo (14)
  • Matosinhos (13)
  • Torres Vedras (13).

Regiões mais galardoadas: Tejo/Oeste e Algarve
Regiões com maior subida: Algarve e Madeira
Região que mais perdeu bandeiras: Norte (-13 praias)

Em 2025 há 13 zonas balneares estreantes: 4 na Região Alentejo, 3 nos Açores, 3 na Madeira, 2 no Algarve e 1 no Centro.

Concelho de Mafra

No concelho de Mafra, as Praias do Algodio e dos Coxos perderam a bandeira em 2024, mas recuperam as mesmas este ano.

Assim, as praias galardoadas no concelho de Mafra são:

  • Algodio ou do Norte
  • Baleia ou do Sul
  • Coxos
  • Foz do Lizandro-Mar
  • Porto da Calada
  • Ribeira de Ilhas
  •  S. Lourenço

A praia da Ribeira ou dos Pescadores, situada no centro da Vila da Ericeira, no concelho de Mafra, perdeu o galardão em 2021 e ainda não o recuperou, pelo que também não irá içar a bandeira de Qualidade de Ouro este ano.

 

Critérios do galardão

Para receber a classificação de “Praia com Qualidade de Ouro, a água balnear tem de respeitar os seguintes critérios:

1. Qualidade da água “excelente” na classificação anual das cinco épocas balneares anteriores à última (neste caso, entre 2019 e 2023);

2. Todas as análises realizadas na última época balnear (2024) deverão ter apresentado resultados melhores para os seguintes indicadores bacterianos face aos valores definidos para o percentil 95 do anexo I da Diretiva europeia 2006/7/CE relativa à gestão das águas balneares:
a. Águas costeiras e de transição: todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 100ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 250ufc/100ml para a Escherichia coli;
b. Águas interiores: todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 200ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 500ufc/100ml para a Escherichia coli.

3. Na última época balnear (2024), não poderá ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia.

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