A 8 de novembro de 1879, Sua Majestade El-Rei Luís I, não permite que a Câmara de Mafra retire do cofre da viação municipal, quantias para obras urgentes no tribunal de justiça e para pagamento de dívidas.
A portaria da altura refere “indeferindo a representação da camara municipal de Mafra, pedindo auctorisação para applicar em obras algum dinheiro do fundo de viação“.