7 praias do Concelho de Torres Vedras perdem bandeira de Qualidade de Ouro em 2024
O galardão “Praia com Qualidade de Ouro” é atribuído pela Quercus e distingue anualmente a qualidade da água balnear das praias de portuguesas, tendo exclusivamente em consideração as análises efetuadas nos laboratórios das diferentes Administrações Regionais Hidrográficas.
A Quercus divulgou a lista das 356 praias (-38 que em 2023) qualificadas como Qualidade de Ouro em 2024.
Destas 356 praias, 291 são praias costeiras, 55 são praias interiores e 10 são praias de transição.
As regiões que mais perderam bandeiras foram o Algarve e a região Tejo e Oeste, na grande maioria dos casos pelo incumprimento do critério relativo às análises realizadas na época balnear 2023. A Quercus refere que se verificaram “níveis de poluição algo persistentes, não inteiramente esclarecidos, mas para os quais poderá ter contribuído o impacte da pressão turística em algumas regiões”.
O concelho de Torres Vedras perdeu este ano 7 bandeiras de Praia com Qualidade de Ouro, assim, em 2024 o Concelho de Torres Vedras hasteará 6 bandeiras:
- Foz do Sizandro (Mar)
- Amanhã (Santa Cruz)
- Centro (Santa Cruz)
- Física (Santa Cruz)
- Mirante (Santa Cruz)
- Santa Rita -Sul
Segundo os critérios definidos, para receber a classificação de “Praia com Qualidade de Ouro”, a água balnear tem de respeitar os seguintes critérios:
- Qualidade da água “excelente” na classificação anual das cinco épocas balneares anteriores à última;
- Todas as análises realizadas na última época balnear deverão ter apresentado resultados melhores para os seguintes indicadores bacterianos, face aos valores definidos para o percentil 95 do anexo I da Diretiva relativa às águas balneares:a) Águas costeiras e de transição: todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 100ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 250ufc/100ml para a Escherichia coli;
- Águas interiores, todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 200ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 500ufc/100ml para a Escherichia coli.
Na última época balnear, não poderá ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia.