23 praias de Mafra, Torres Vedras e Sintra distinguidas com o Galardão “Qualidade de Ouro”

A Quercus divulgou hoje a lista das 392 praias (+6 que em 2020) qualificadas como Qualidade de Ouro em 2021. Este ano a região mais galardoada foi a Região do Tejo e Oeste com 100 praias, seguindo-se a região do Algarve com 93 praias e a região Norte com 72 praias.

Destas 392 praias, 329 são praias costeiras, 52 são praias interiores e 11 são praias de transição.

Nos concelhos de Mafra, Sintra e Torres Vedras serão 23 as praias galardoadas, menos uma que no ano passado, que irão receber o Galardão Qualidade de Ouro 2021, sendo 7 em Mafra, 12 em Torres Vedras e 4 em Sintra.

As praias galardoadas nestes 3 concelhos são:

Mafra

Algodio
Baleia
Coxos
Foz do Lizandro-Mar
Porto da Calada
Ribeira de Ilhas
S. Lourenço

O concelho de Mafra perdeu este ano uma bandeira, a praia da Ribeira ou dos Pescadores este ano não irá içar a bandeira de Qualidade de Ouro.



Torres Vedras

Foz do Sizandro (Mar)
Amanhã (Santa Cruz)
Azul
Centro (Santa Cruz)
Física (Santa Cruz)
Mirante (Santa Cruz)
Navio
Pisão (Santa Cruz)
Porto Novo
Santa Helena
Santa Rita -Norte
Santa Rita -Sul

O concelho de Torres Vedras mantém 12 bandeiras de Qualidade de Ouro, mas a praia Formosa abandona a listagem e a Foz do Sizandro (Mar) passa a fazer parte.



Sintra

Maças
Adraga
Grande
S. Julião

O concelho de Sintra mantém 4 bandeiras de Qualidade de Ouro, mas a praia do Magoito abandona a listagem e a praia das Maçãs passa a fazer parte.


De acordo com os critérios definidos em 2021, para receber a classificação de “Praia com Qualidade de Ouro” deverão ser respeitados os seguintes parâmetros:

1) Qualidade da água “excelente” nas últimas cinco épocas balneares (de 2016 a 2020);

2) Todas as análises realizadas na última época balnear (2020) deverão ter apresentado resultados melhores que os valores definidos para o percentil 95 do anexo I da Diretiva relativa às águas balneares. Isto é, para águas costeiras e de transição, todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 100ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 250ufc/100ml para a Escherichia coli; e para águas interiores, 200ufc/100ml e 500ufc/100ml, respetivamente;

3) Na última época balnear (2020), não poderá ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia.

A quercus alerta para que “à semelhança do ano passado, a Quercus reforça a necessidade de serem cumpridas, por parte dos banhistas, as regras sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde aquando da frequência das zonas balneares. Neste contexto, apela-se ao planeamento prévio das deslocações às praias, no sentido de evitar grandes aglomerados de pessoas nos acessos às praias e no areal. Ainda no contexto pandémico, apela-se também ao bom comportamento cívico de quem frequentar as praias, nomeadamente no que respeita ao correto descarte de máscaras descartáveis, que devem ser sempre colocados nos caixotes do lixo e nunca abandonadas no meio natural”.

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