23 praias de Mafra, Sintra e Torres Vedras distinguidas com Galardão “Qualidade de Ouro”

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Praias de Mafra, Sintra e Torres Vedras distinguidas com Galardão “Qualidade de Ouro”

 

A Quercus divulgou ontem a lista das praias qualificadas com Qualidade de Ouro.

Esta avaliação da Quercus baseia-se na qualidade da água das praias e utiliza a “informação pública oficial disponibilizada pela Agência Portuguesa do Ambiente”.

São 375 praias que vão receber este ano o galardão, delas 326 praias costeiras, 40 praias interiores e 9 praias de transição.

Este ano, a região com mais atribuições é a Região Tejo e Oeste, com 90 praias distinguidas, ficando o algarve com o 2º lugar, com 87 praias.

Nos concelhos de Mafra, Sintra e Torres Vedras são 23 as praias que irão receber o Galardão Qualidade de Ouro 2019, sendo 8 em Mafra, 3 em Sintra e 12 em Torres Vedras. O concelho de Torres Vedras, com 12 praias, é o 5º em termos dos concelhos com maior número de praias distinguidas com a Qualidade de Ouro.

Praias galardoadas:

Mafra
Algodio
Baleia
Coxos
Foz do Lizandro-Mar
Porto da Calada
Ribeira de Ilhas
Ribeira ou dos Pescadores
S. Lourenço

Sintra
Adraga
Grande
S. Julião

Torres Vedras
Amanhã (Santa Cruz)
Azul
Centro (Santa Cruz)
Física (Santa Cruz)
Formosa
Mirante (Santa Cruz)
Navio
Pisão (Santa Cruz)
Porto Novo
Santa Helena
Santa Rita -Norte
Santa Rita -Sul

 

A água balnear tem de respeitar os critérios abaixo indicados para obter a classificação de praia com qualidade de ouro:

• Qualidade da água excelente nas últimas quatro épocas balneares de 2014 a 2017;
• Todas as análises realizadas na última época balnear (2018) deverão ter apresentado resultados melhores que os valores definidos para o percentil 95 do anexo I da Diretiva relativa às águas balneares; isto é, para águas costeiras e de transição, todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 100ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 250ufc/100ml para a Escherichia coli, e para águas interiores, 200ufc/100ml e 500ufc/100ml, respectivamente;
• Na última época balnear (2018), não poderá ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia.

 

 

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