A celebração deste dia iniciou-se em 1992, pela mão da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, com vista a “alertar as populações e os governos para a urgente necessidade de preservação e poupança deste recurso natural tão valioso”.
“Assim, é dever de cada ser humano conservar a água que é um grande património mundial e responsável por todo o equilíbrio do planeta Terra”
A água cobre cerca de 70% da superfície da Terra e totaliza um volume de 1386 milhões de quilómetros cúbicos. A água doce é limitada pelas condições naturais do planeta, sendo apenas 2,5% da água existente na Terra, encontrando-se a maior parte (1,8%) retida sob a forma de gelo na Antártida, no Ártico e nos glaciares.
Restando apenas 0,7% da água doce existente no planeta (cerca de 10,7 milhões de quilómetros cúbicos) para as necessidades em água da humanidade e dos ecossistemas terrestres.
Segundo o Conselho Nacional da Água, num instante determinado, a distribuição desses 0,7 % de água doce na Terra, é a seguinte:
- 10530000 quilómetros cúbicos estão armazenados em aquíferos subterrâneos.
- 129000 quilómetros cúbicos encontram-se a circular na atmosfera.
- 91000 quilómetros cúbicos estão armazenados nos lagos naturais.
- 29090 quilómetros cúbicos estão incorporados nos pântanos, solos e nos seres vivos.
- 2120 quilómetros cúbicos encontram-se a escoar nos rios, volume constantemente substituído pela precipitação e o degelo registado nas bacias de drenagem.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Aproveite para lavar bem as suas mãos