As normas relativas à publicidade, nomeadamente no que respeita à afixação de cartazes e suportes publicitários em espaços e ‘postes’ públicos, estão desde há muito estipuladas, como podemos facilmente constactar na Lei nº 97/88, de 17 de Agosto, ou no Decreto Lei 330/90, e posteriores Decretos-Lei com as devidas actualizações.
Todos eles, sem excepção, estipulam no seu primeiro ponto, como podemos ver, por exemplo, no Decreto-Lei 48/2011, de 01 de Abril, que:
‘1- A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial obedece às regras sobre publicidade e depende do licenciamento prévio (…)’
Posto isto, pergunto a mim própria, ou a quem de direito, porque há empresas que poluem o espaço visual (e posteriormente, em final de utilização, poluem mesmo fisicamente) com publicidade ‘em barda”? Falo no geral e também acerca da Ericeira, e de muitas das localidades vizinhas, onde é quase impossível andar, ou conduzir, sem esbarrar em publicidade abusivamente colocada em suportes que, por via dos impostos que pagamos, são de todos nós.
Façamos um pequeno exercício: o que seria, se todos os agentes imobiliários, por exemplo, desatassem a colocar as suas placas em todos os postes da vila (ou das localidades vizinhas)? Se calhar não havia postes que chegassem… Ou então, seria ainda mais do que já de facto é, uma verdadeira ‘Balbúrdia no Oeste’.
Peço, a quem de direito, que se faça cumprir a lei a bem dum espaço muito mais agradável para todos nós.
Céu Botas Ayiku