Foi ontem publicado em Diário da República um diploma que poe em vigor um regime transitório de simplificação dos procedimentos administrativos alterando o Código do Procedimento Administrativo.
Este novo regime, classificado de transitório até 30 de junho de 2021, visa “uma maior celeridade na pronúncia final da administração, ao mesmo tempo que diminui as interações entre os particulares e a administração” passando pela “realização obrigatória de conferências procedimentais deliberativas sempre que, num mesmo procedimento, haja lugar à emissão de pareceres ou outro tipo de pronúncias por parte de diversas entidades, ou quando o grau de complexidade do procedimento o justifique”.
A Agência para a Modernização Administrativa (AMA) e à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL) monitorizarão a aplicação deste regime.
Por outro lado, o Código do Procedimento Administrativo sofre várias alterações “com vista a agilizar a pronúncia da Administração, reduzindo os prazos e desmaterializando os procedimentos”. Por exemplo, o diploma prevê que “sempre que as condições técnicas o permitam as reuniões podem ser realizadas por meios telemáticos” e destaca que “o processo administrativo é preferencialmente desmaterializado, através de ferramentas que permitam a inclusão dos documentos que nele são incorporados e impeçam a sua violação e extravio.”
Procede-se também à redução de um conjunto de prazos, como por exemplo, o prazo de notificação dos atos administrativos (que passa de 8 dias para 5) e o prazo para a decisão final do procedimento (que passa de 90 para 60 dias), sem prejuízo do respeito pelos direitos dos cidadãos, refere ainda o diploma.