Este ano, devido à pandemia da Covid-19 importa garantir a distância de segurança entre as pessoas, por isso será necessário reduzir a capacidade de ocupação do areal em determinadas praias.
O inicio da época balnear deste ano está agendado para o próximo dia 6 de junho e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) divulgou hoje as capacidades das praias para as regiões do Algarve (Barlavento e Sotavento) e Tejo e Oeste. As capacidades das praias do Alentejo, do Centro e do Norte serão publicadas brevemente.
Nos concelhos de Mafra, Torres Vedras e Sintra as 5 praias com maior capacidade potencial de ocupação são as seguintes:
- Santa Rita (Torres Vedras): 5 600 utentes
- Foz do Lizandro (Mafra): 5 300 utentes
- Foz do Sizandro (Torres Vedras): 4 400 utentes
- Azul (Torres Vedras): 3 400 utentes
- Grande do Rodízio (Sintra): 3 100 utentes
A praia dos Pescadores na Ericeira é a de menor capacidade (130).
Notas: a Praia dos Coxos (Mafra) é de Uso limitado/Não é praia de banho. São ainda praias de uso limitado: Formosa (Torres Vedras), São Julião – Sul (Sintra), Magoito (Sintra) e Adraga (Sintra).
Os critérios adotados pela APA para a determinação da capacidade das praias foram os seguintes:
1. Águas costeiras e de transição
a) Definição da área de areal utilizável para a prática balnear com a profundidade possível, considerando as características biofísicas e faixas de salvaguarda ao risco costeiro e, tendo como referência, o limite lateral das praias definido nos POOC/POC;
b) Avaliação das condições morfológicas e oceanográficas das praias para identificação daquelas em que a influência da maré condiciona significativamente a utilização do areal e determinação do respetivo diferencial de área;
c) Utilização de uma área de 8,5 m2/pessoa, considerando o distanciamento físico necessário por razões sanitárias;
d) Em praias não urbanas, ponderação dos valores obtidos face aos equipamentos e infraestruturas existentes, em particular o estacionamento, e à sensibilidade ambiental da envolvente da praia;
e) Identificação das praias de uso limitado, em que a área utilizável é fortemente condicionada por faixas de salvaguarda ao risco costeiro associadas a arribas ou acessos.
2. Águas interiores
a) Definição da área utilizável para a prática balnear, considerando a extensão da frente da zona balnear e uma faixa com a profundidade passível de utilização contada a partir do limite do plano de água;
b) Incluem-se, também, nesta área os espaços envolventes disponíveis para o uso balnear, como sejam: parques de merendas, esplanadas, relvados, campos de jogos e piscinas com plataformas flutuantes para permanência.
Como é possível a praia das maçãs ter quase o mesmo NR de pessoas da praia grande e quase o triplo do Magoito quando é significativamente mais pequena q ambas?
A etar do Magoito quantas pessoas leva?
A foz do Lisandro vai ter quantos nadadores salvadores? esta pergunta é para a CMMafra, vai-se responsabilizar pelos afogamentos?
mais uma vez a CMmafra foge ás suas responsabilidades para com a Ericeira, em anos anteriores a praia dos Coxos era só para os novos utentes de Ribamar ( ou haverá algum responsável da APA a morar ali) e agora apresenta um número astronómico, mesmo com as condicionantes