Entre as medidas tomadas pelo governo em março, encontrava-se o prolongamento do prazo de validade dos documentos caducados a partir de 24 de fevereiro, os quais manterão a validade até ao próximo dia 30 de junho.
De acordo com Decreto-Lei n.º 20/2020 publicado no passado dia 1 de maio, esta medida mantém-se: “O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2020.”
No entanto, de acordo com o mesmo decreto estes documentos “continuam a ser aceites” desde que “o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação”.
Hoje, reabriram os balcões desconcentrados de atendimento ao público (repartições de finanças, conservatórias, etc.), mas o atendimento será efetuado apenas por marcação prévia, não devendo os cidadãos dirigir-se aos serviços sem ter efetuado o respetivo pré-agendamento.
No portal ePortugal encontra todos os contactos dos serviços, com os quais poderá efetuar o agendamento, podendo ainda solicitar esclarecimentos ao Centro de Contacto Cidadão, através do número 300 003 990 (gratuito).