Documentos caducados são válidos até 30 de junho apenas com comprovativo do agendamento da sua renovação

Entre as medidas tomadas pelo governo em março, encontrava-se o prolongamento do prazo de validade dos documentos caducados a partir de 24 de fevereiro, os quais manterão a validade até ao próximo dia 30 de junho.

De acordo com Decreto-Lei n.º 20/2020 publicado no passado dia 1 de maio, esta medida mantém-se: “O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2020.”

No entanto, de acordo com o mesmo decreto estes documentos “continuam a ser aceites” desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

Hoje, reabriram os balcões desconcentrados de atendimento ao público (repartições de finanças, conservatórias, etc.), mas o atendimento será efetuado apenas por marcação prévia, não devendo os cidadãos dirigir-se aos serviços sem ter efetuado o respetivo pré-agendamento.

No portal ePortugal encontra todos os contactos dos serviços, com os quais poderá efetuar o agendamento, podendo ainda solicitar esclarecimentos ao Centro de Contacto Cidadão, através do número 300 003 990 (gratuito).

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