Torres Vedras | Carlos Bernardes condenado por plágio na 1ª instância vai recorrer

A 12 de abril de 2019, o Jornal de Mafra noticiava, Ministério Público acusa Presidente da Câmara Carlos Bernardes de plágio em tese de doutoramento, já a 29 de outubro de 2019, numa outra notícia, dávamos conta da decisão tomada pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, Carlos Bernardes irá a julgamento por plágio.

Este processo, que agora é decidido em 1ª instância, surge a partir da publicação de um artigo de opinião assinado pelo ex-vereador independente (PS) da câmara de Torres Vedras, Jorge Ralha, em fevereiro de 2017, no jornal Badaladas de Torres Vedras, artigo onde denunciava a alegada existência de plágio na tese de doutoramento de Carlos Bernardes. A publicação deste artigo leva depois um grupo de pessoas a apresentar uma denúncia ao Ministério Público, que decidiu então abrir um inquérito.

Em abril de 2019, o Jornal de Mafra, no sentido de exercer o contraditório, ouviu Fernando Pratas, o advogado que então, como agora, exercia a defesa de Carlos Bernardes. Na altura, o advogado recusou-se a pronunciar-se sobre o caso judicial, “relativamente ao processo crime nada poderei dizer tendo em conta a fase em que o processo se encontra“, mas afastou quaisquer implicações políticas deste caso, “uma coisa é a questão politica, o mandato politico do autarca em si que nada tem naturalmente a ver com esta situação, outra coisa é a questão pessoal, sendo neste foro que a situação está a ser tratada“, remetendo a origem deste caso, para questões relacionadas com a luta política.

A acusação passou pelo crime de plágio (contrafação) na sua tese de doutoramento, denominada “As linhas de Torres, um destino turístico estratégico para Portugal”.

Concluído ontem o julgamento, que teve lugar no Tribunal Local Criminal de Lisboa, Carlos Bernardes foi considerado culpado do crime de contrafação (plágio), por ter incluído na sua tese de doutoramento, um grande número de textos atribuídos a outros autores, sem a necessária citação.

Esta condenação resulta numa pena de 10 meses de prisão com pena suspensa, substituída por 500 dias de multa, a uma taxa diária de dez euros, perfazendo um total de 5000 euros.

Entretanto, Carlos Bernardes e o seu advogado reafirmaram a sua convicção de inocência, refutando a acusação e já decidiram que irão recorrer desta decisão do tribunal em 1ª instância, mantendo a convicção de que haverá aqui uma tentativa de aproveitamento político desta situação.

Entretanto, a universidade anulou o doutoramento de Carlos Bernardes, que também recorrer desta decisão, para o Tribunal Administrativo de Lisboa, aguardando-se ainda a decisão deste tribunal.

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