Em Mafra…casal disputa no tribunal a custódia total de uma cadela pitbull

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Em Mafra…casal disputa no tribunal a custódia total de uma cadela pitbull

 

 

No Dia do Animal, o Jornal de Mafra decidiu fazer um artigo assinado, que junta informação e opinião.

Esta é uma história que representa bem os tempos que vivemos. São tempos de paz duradoura, tempos de grande fartura, tempos de concórdia entre as gentes, e sendo assim, os humanos viram agora as suas energias e as suas notas de banco, para nos tribunais, transformados em tabuleiros, onde se jogam todos os afetos, incluindo os caninos.

Após 12 anos de vida em comum, um casal decide por fim à relação. No entanto, a separação fica presa pela posse, não do Mercedes, não da penthouse, não da choruda conta bancária, mas sim pelo impulso da custódia total – que é este o nome da coisa – de uma cadela pitbull.

Vem esta história aqui ao caso, porque a guarda total do animal está a ser julgada pelo Juízo de Família e Menores de Mafra.

A mulher reclama a posse da cadela invocando argumentos de peso, o boletim de vacinas, a licença e o chip estão em seu nome. O homem alega que a cadela foi adquirida pelos dois.

O tribunal decidiu recorrer a um perito, uma veterinária “especialista em psicologia animal, com mestrado feito em psicopatologia animal”, supõe-se. Que o animal era obediente e equilibrado, nada de comportamentos psicóticos, nem tão pouco, sinais de esquizofrenia canina, o animal não apresentava problemas emocionais, afetivos ou comportamentais, assegurou a senhora doutora no seu douto parecer.

Do lado da justiça, o jogo faz-se à sombra do artigo 1793.º-A do Código Civil, “os animais de companhia são confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal“, convém esclarecer, não caia o artigo na rua dos afetos ou na praça da opinião preconcebida, coisa que, como sabemos, não existe nos tribunais, muito menos nos portugueses.

Sabe-se que o juiz, um homem já muito experimentado nestas lides de guardas partilhadas e de divisão de bens, tentou um acordo. O acordo mostrou-se impossível, do amor entre eles só terá sobrado o amor à cadela – sinal dos tempos que se vivem – e ambos se dispuseram a esquartejar (juridicamente) o pobre do animal irracional. O juiz terá, pois, de tomar uma decisão final, decidir qual deles precisa mais da cadela, ou qual deles merece a cadela, já que a vontade da cadela não tem “personalidade jurídica”, nem forma cabal de expressão.

Porventura, será chegada a hora de ver decididos estes casos, por tribunais em que quem decide são os verdadeiros interessados, como se ilustra na imagem que encima este artigo. Às tantas, a humanidade acabaria surpreendida com a genuína humanidade de muitos irracionais.

Nestes tempos de fartura, aos tribunais chegam estas questões caninas, muito caninas. Por outro lado, já que de  justiça se trata, trazemos à liça uma coisa de muito menos importância, algo substantivamente irrelevante: o Jornal de Mafra continua a aguardar pacientemente o acesso a um processo que não está em segredo de justiça e a uma decisão do Tribunal de Contas tomada há muitos anos. P’los vistos, teremos de incluir um canino nesta equação, para que os doutos juízes e procuradores, se dignem produzir aqui também, doutas decisões.

Do nosso lado, cultivamos a paciência e ainda prometemos manter ativo o dever de pagar impostos, somos muito compreensivos com humanos e com animais.

[Este é um artigo “quase” de opinião, onde se cultivam o humor e a crítica, que são considerados por alguns humanos, nos quais nos incluímos, fontes de saúde mental]

 

Paulo Quintela

 

Atualizado a 4-10-2019 18:27

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