Real Edifício de Mafra (Palácio, Basílica, Convento, Jardim do Cerco e Tapada) a Monumento Nacional
Depois do parecer favorável da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propôs ao governo a classificação como monumento nacional (MN) do Real Edifício de Mafra – Palácio, Basílica, Convento, Jardim do Cerco e Tapada. Este ato integrar-se-á no quadro da candidatura do Real Edifício a Património Mundial da UNESCO.
A DGPC refere no seu parecer que “ Não temos assim dúvida em afirmar que o Real Edifício contém, em si, todas, e não algumas, das premissas normalmente consideradas para a classificação de um monumento nacional (MN): o génio do respetivo criador; o interesse como testemunho histórico e religioso; o testemunho notável de vivências e factos históricos; o valor estético, técnico e material do Bem; a sua conceção arquitetónica e paisagista e a extensão do Bem; e o que nele se reflete do ponto de vista da memória coletiva e da investigação histórica”.
Assim, a DGPC colocou ontem em consulta pública o Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento nacional (MN) do Real Edifício de Mafra – Palácio, Basílica, Convento, Jardim do Cerco e Tapada, em Mafra tendo os interessados em pronunciar-se até 30 de julho para o fazer.
Até agora estavam classificados como monumento nacional o Convento (Decreto de 10 de janeiro de 1907) e a Basílica (Decreto de 16 de junho de 1910), pretendendo-se agora que a classificação seja alargada a todo o conjunto, uma vez que o mesmo foi “pensado desde sempre como um monumento nacional, compete agora estruturar a classificação para que contemple todas a valias patrimoniais que possui”.
O Real Edifício de Mafra está inscrito na lista indicativa do Património Mundial desde 2004. Em finais de 2017 foi entregue o dossier final para a candidatura do conjunto (Palácio, Tapada e Jardim do Cerco) a património mundial à UNESCO, encontrando-se em vias de classificação.
O monumento dispõe, aparentemente, de uma zona especial de proteção (ZEP) aprovada desde 1992, zona que “deverá ser reformulada no prazo legal”.
A zona especial de proteção reveste-se de particular importância. No entanto, não é do conhecimento público a existência de um projeto destinado a revitalizar o centro de Mafra, reabilitando a zona fronteira ao palácio, mantendo, naturalmente as suas fachadas. Esta reabilitação não deveria focar-se só nas fachadas, devendo dar particular atenção aos interiores e aos equipamentos públicos, tornando assim apetecível a instalação de comércio e de serviços no centro da vila. Especial atenção para os cabos de telecomunicações que impunemente cruzam ruas e serpenteiam entre edifícios, bem como à necessária uniformidade e qualidade dos equipamentos publicitários que encimam as entradas dos estabelecimentos comerciais. A opção, relativamente recente, pela destruição da fachada de um edifício, frente ao Turismo, não augura nada de bom no que respeita à manutenção da traça dos edifícios no interior da área de proteção ao palácio.