Em março deste ano o Ministério Público (MP) requereu “o julgamento, em tribunal colectivo, de sete arguidos (dois ex-decisores públicos e cinco administradores), pelos crimes de corrupção activa e passiva, peculato, falsificação de documento agravada, burla qualificada e abuso de confiança qualificado.”
No final da semana passada soube-se que o juiz de instrução criminal, Ivo Rosa, decidiu não levar a julgamento por corrupção, os sete arguidos do caso dos colégios GPS por “não existirem indícios suficientes deste crime”.
No parecer do MP, o então secretário de Estado da Administração Educativa, José Canavarro (PSD) e o diretor regional de Educação de Lisboa, José Almeida levaram o estado a financiar o grupo GPS. Estes apoios viabilizaram a construção de novos colégios nos concelhos das Caldas da Rainha e de Mafra, colégios que posteriormente foram beneficiários de contratos de associação (contratos que financiam o sector privado do ensino de modo a suprir a carência de oferta do sector público).
Para o Juiz, o fato de os contratos em questão terem a duração de um ano, levaria a crer que os arguidos não “podiam garantir que os colégios fossem subsidiados nos anos seguintes”.
Por outro lado a autorização de financiamento só foi aprovada pelo sucessor de José Canavarro, uma vez que Canavarro “caiu” juntamente com o Governo de Santana Lopes.
No entanto, o Grupo GPS mantém-se a contas com a justiça, por burla qualificada, falsificação de documentos e peculato, pelo que António Calvete e os restantes administradores dos colégios do grupo irão ser julgados por estes crimes.