A Polícia Judiciária fez recentemente buscas à GIATUL (empresa municipal detida a 100% pela Câmara Municipal de Mafra), buscas dirigidas pelo Ministério Público, efectuadas no contexto de suspeitas relacionadas com factos susceptíveis de integrarem os crimes de insolvência dolosa, corrupção passiva, corrupção activa, peculato e/ou participação económica em negócio e de fraude fiscal.
Já tinha causado estranheza, o facto de que uma empresa municipal como a GIATUL, não ter negócios registados desde 26 de Julho, ou seja, há mais de dois meses. A partir desta estranha penúria de negócios por parte da empresa municipal e de vários rumores que referiam movimentações da Polícia Judiciária em instalações municipais, impunha-se investigar, sob o ponto de vista jornalístico, até que ponto seriam reais esses rumores, e sendo reais, de que modo se substanciavam.
Estamos assim em condições de confirmar as buscas da Polícia Judiciária, as quais se integram num inquérito dirigido pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Sintra, inquérito destinado a confirmar ou infirmar as graves suspeitas de corrupção, de participação económica em negócio, de peculato e de fraude fiscal.
Em Portugal, estes tipos de crime são aqueles nos quais, com maior frequência, se encontram envolvidos titulares de cargos políticos e funcionários públicos com responsabilidades de gestão de alto nível, em órgãos da administração central ou local. Mas, na realidade, que crimes são estes? Como é que a lei portuguesa os tipifica?
- Insolvência dolosa – Destruir, danificar, inutilizar ou fazer desaparecer parte do seu património; criar ou agravar artificialmente prejuízos ou reduzir lucros; simulando, por qualquer outra forma, uma situação patrimonial inferior à realidade, nomeadamente por meio de contabilidade inexacta, falso balanço, destruição ou ocultação de documentos contabilísticos ou não organizando a contabilidade apesar de devida.
- Corrupção passiva – Funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para a prática de um qualquer acto ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação.
- Corrupção activa – Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial.
- Peculato – Funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel ou imóvel ou animal, públicos ou particulares, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções.
- Participação económica em negócio – Funcionário que, com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar; o funcionário que, por qualquer forma, receber, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial por efeito de acto jurídico-civil relativo a interesses de que tinha, por força das suas funções, no momento do acto, total ou parcialmente, a disposição, administração ou fiscalização, ainda que sem os lesar.
- Fraude fiscal – Condutas ilegítimas que visem a não liquidação, entrega ou pagamento da prestação tributária ou a obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patrimoniais susceptíveis de causarem diminuição das receitas tributárias.
A GIATUL, enquanto empresa 100% municipal (capital social de 900.000,00 €, correspondente a 180 000 acções de 5,00 € cada, pertencentes na totalidade ao accionista Município de Mafra, e dispondo, como a lei determina, de um Plano de Prevenção da Corrupção e dos Riscos de Gestão) tem 61 trabalhadores contratados sem termo, dos quais 10 cedidos pela Câmara Municipal de Mafra.
A GIATUL tem actualmente os seguintes órgãos de gestão:
Conselho de Administração
Presidente – Hélder António Guerra de Sousa Silva
Vogal – Joaquim Francisco da Silva Sardinha
Vogal – Célia Maria Duarte Batalha Fernandes
Assembleia Geral
Presidente – Hugo Manuel Moreira Luís
Secretário – Manuel Luís Oliveira Castelo
Tendo em consideração a existência deste inquérito em curso e a gravidade dos eventuais crimes que estão aqui em investigação pelas autoridades, imediatamente depois da publicação deste artigo, o Jornal de Mafra pedirá aos responsáveis pela Câmara Municipal de Mafra que comentem as informações aqui disponibilizadas, de modo a que os munícipes/contribuintes do concelho possam conhecer a posição da Câmara Municipal de Mafra a este respeito.