A Capela de São Sebastião na Ericeira foi hoje classificada como monumento de interesse público.
A classificação Capela de São Sebastião, incluindo o património móvel integrado teve por base:
“A Capela de São Sebastião, no núcleo antigo da vila da Ericeira, será o resultado da reconstrução setecentista de um pequeno templo anterior, cuja cronologia alguns autores fazem remontar ao século xiii, sendo certo que já existia pelo menos na segunda metade de Quinhentos.
Ao imóvel quinhentista, com volumetria hexagonal, foi no século xx acrescentado um corpo, na cabeceira, que oculta as três faces posteriores do hexágono, destinado a dependências de serviço e à sacristia. As fachadas, rasgadas apenas por dois portais, são rematadas por cornija de cantaria muito saliente.
O interior é integralmente forrado a azulejos de padrão seiscentistas em azul e amarelo, com barras em tapete, que invadem também as coberturas, compondo esse contraste típico do século xvii entre a riqueza ornamental, o brilho e as cores intensas dos azulejos do interior, onde se destaca ainda o elegante retábulo-mor maneirista em mármore e embrechados de calcário multicolor, e a austera simplicidade do exterior caiado”.
Esta classificação obrigou à criação zonas especiais de protecção, para preservar o imóvel histórico.
ZNA- Zona non aedificandi
ASA – Áreas de sensibilidade arqueológica
Nestas zonas devem ser preservados:
Zona 1: A ecoestrutura de valorização cénica natural que cria as formas de relevo da arriba e da praia;
Zona 2: Os imóveis que apresentam um valor arquitetónico de acompanhamento e contribuem para um ambiente urbano de exceção. Neste caso concreto aplica -se apenas aos edifícios existentes no tecido urbano consolidado a sul da Capela de São Sebastião e ao Bairro dos Pescadores;
Zona A- área marítima
Zona B – área urbana
As áreas de sensibilidade arqueológica implicam que:
Zona A – Qualquer intervenção, projeto ou operação urbanística deve ser precedida de trabalhos de prospeção arqueológica, com vista à identificação e caracterização de achados e ou contextos arqueológicos náuticos e subaquáticos;
Zona B – Todas as operações de natureza urbanística com impacto no solo ou subsolo, incluindo implantação de redes, devem ter obrigatoriamente acompanhamento arqueológico, presencial e sob responsabilidade de um arqueólogo;