O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, assinou um despacho que define a percentagem das coimas a distribuir aos autuantes da Guarda Nacional Republicana.
O despacho publicado na passada 6.ª feira, 9 de junho, refere que “(…) 50% da importância das coimas cobradas nos processos de contraordenação cujo auto é levantado pela Guarda Nacional Republicana (GNR) cabe a esta força de segurança, sendo a percentagem da parte a distribuir pelo autuante, a calcular sobre a parte da GNR (…)”.
De acordo com o mesmo despacho compete à GNR a distribuição da importância das coimas cobradas nos processos de contraordenação a qual depois de processada será distribuída pelos autuantes do seguinte modo:
- 15% para as contraordenações aduaneiras
- 10% para as contraordenações fiscais
Esta medida tem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022
A receita das multas reverte em partes iguais para a GNR e para a Autoridade Tributária e Aduaneira – 50% para cada parte – sendo que os 15% e os 10% são calculados a partir dos 50% atribuídos à GNR.
No caso das contraordenações aduaneiras, numa multa de 100 €, o militar da GNR que passar a multa arrecadará 7,50 euros.
Como é habitual nestas circunstâncias, as opiniões dividem-se entre aqueles que veem nesta medida uma forma de incentivar os militares da GNR a passar multas, e os que olham para a medida como uma forma de “abrir a caça” à multa.