Futebol | Adepto residente em Mafra impedido de aceder a recintos desportivos

CD Mafra Futebol

 

De acordo com os dados da Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD), em abril foram contabilizadas 48 decisões condenatórias e 24 adeptos ficaram impedidos de aceder a recintos desportivos.

Em abril, 24 adeptos ficaram impedidos de aceder a recintos desportivos por decisão da APCVD, estando em causa as seguintes infrações:

  • 18 por introdução ou uso de pirotecnia em espetáculos desportivos
  • 1 por prática de atos ou incitamento à violência
  • 5 por arremesso de objetos.

Entre os adeptos que ficaram impedidos de aceder a recintos desportivos encontra-se um adepto de 19 anos, residente em Mafra.
Este adepto, que estava já cautelarmente impedido de aceder a recintos desportivos, foi sujeito a pagamento de coima no valor de 1000€, para além de sanção acessória de proibição de entrar em recintos desportivos pela utilização de um artefacto pirotécnico (rebentamento de um petardo). O incidente ocorreu no jogo entre o Sport Lisboa e Benfica e o Sporting Clube de Portugal, referente à 16.ª jornada da 1.ª Liga, competição organizada pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

A APCVD recorda que em caso de incumprimento de medida de interdição decretada, os adeptos incorrem no crime de desobediência e serão detidos pelas autoridades policiais.

 

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