Agenda Fiscal para março de 2023

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Agenda Fiscal para março de 2023

Obrigações Declarativas

IRS
ATÉ AO DIA 10
Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE

IRS – IMT – SELO
ATÉ AO DIA 15
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções
notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a
imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. – CD – NG – OE

IRS
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 13, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que intervenham nas
operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados. – NG

CONTRIBUIÇÕES CEIF
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 28, por transmissão eletrónica de dados, referente ao acerto final efetuado com base no art.º 4.º da Portaria 77-
A/2015, de 16/03 – CD – NG

IRS – IRC
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de janeiro. – CD – NG – OE

IRS – IRC
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração Modelo 38, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, sociedades financeiras e as demais entidades
que prestem serviços de pagamento, relativamente às transferências transfronteiras e envios de fundos que tenham como destinatário entidades
localizadas em todas as jurisdições constantes do anexo III do aviso do Banco de Portugal n.º 8/2016, com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público. – NG – OE

IRC
ATÉ AO FIM DO MÊS
Envio da Declaração de alterações , por transmissão eletrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS), ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil. – NG – OE

IRS – IRC – IVA
ATÉ AO DIA 8
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. – CD – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 20
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos
do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em janeiro. – CD – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 20
Envio da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando
tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das
transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante
de € 50.000. – CD – NG – OE

IVA
ATÉ AO FIM DO MÊS
Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado, donde constarão as aquisições efetuadas durante o ano anterior pelos retalhistas sujeitos ao
regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA. – CD

SELO
ATÉ AO DIA 20
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos,
documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior. – NG – OE

AIMI
ATÉ AO DIA 31
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça de casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135º-E
do Código do IMI. – CD



 

Obrigações Pagamento

IVA
ATÉ AO DIA 27
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a janeiro, pelos sujeitos passivos
abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. – CD – NG – OE

IRS – IRC
ATÉ AO DIA 20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior. – CD – NG – OE

SELO
ATÉ AO DIA 20
Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. – CD – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES CAV
ATÉ AO DIA 20
Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. – NG

CONTRIBUIÇÕES CEIF
ATÉ AO FIM DO MÊS
Entrega da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica calculada por acerto final relativo ao ano anterior. – CD – NG – OE

IUC
ATÉ AO FIM DO MÊS
Pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. – CD – NG – OE



Notas
1. O Calendário contempla as alterações legislativas ocorridas até 31 de dezembro do ano anterior, e a Portaria n.º 8/2023, de 4 de janeiro.
2. Não foram considerados os feriados municipais nem outros fatores legais que possam surgir.
As datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações a cumprir por transmissão eletrónica de dados.
3. As informações constantes deste Calendário Fiscal são passíveis de ser legalmente alteradas.
4. Quanto à agregação das obrigações:
4.1. As obrigações encontram-se agregadas por impostos. Relativamente aos diplomas extraordinários, estes encontram-se designados por “contribuições” e só em último caso por sujeitos passivos do imposto. Ex.: as obrigações da LGT são de cumprimento pelos sujeitos passivos de IRS
ou IRC.
4.2. Não constam no calendário as declarações de opção e aquelas que são entregues só quando o facto tributário acontece. Ex.: as opções do regime simplificado/contabilidade organizada, da isenção do artigo 53.º, dos grupos de sociedades, e ainda as declarações tipo modelo 4 (ações), que
só são obrigatórias no mês em que o facto acontece e não todos os meses.

LEGENDA:
As siglas CD – NG – OE, correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças:
CD – CIDADÃOS
Área de acesso para cumprir as suas obrigações fiscais e consultar a sua situação fiscal.

NG – NEGÓCIOS (empresas e operadores económicos)
Área de acesso às obrigações fiscais de empresas e operadores económicos e entrega das declarações online.

OE – ENTIDADES PÚBLICAS – CONTABILISTAS CERTIFICADOS / OUTROS PROFISSIONAIS
Área de acesso a serviços e informações por parte de entidades públicas, contabilistas certificados e outros profissionais.

Fonte: Portal das finanças

[Imagens: Finaças/ Montagem de capa: Jornal de Mafra]

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