Gratuitidade das creches avança em setembro

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O governo anunciou hoje que “a partir do próximo dia 1 de setembro de 2022 entra em vigor a gratuitidade das creches para todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 (inclusive) que frequentem creches do setor social e solidário (independentemente da sala que venham a frequentar)”. Esta gratuitidade irá manter-se durante todos os anos em que as crianças, agora abrangidas, estiverem na creche.

Em comunicado o governo refere ainda que “o objetivo é chegar a 100 mil crianças no final da implementação da medida (2024)” sendo que a gratuitidade das creches “será implementada de forma faseada, aumentando anualmente mais um ano de creche abrangido, até à globalidade das crianças da rede social e solidária”.

A Ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social revelou que “a gratuitidade das creches é uma medida decisiva e prioritária para o País, quer no combate à pobreza infantil, promovendo a integração e igualdade de acesso de oportunidades e rompendo ciclos de pobreza, quer na promoção de uma política de apoio às famílias, em especial aos jovens que precisam de apoio e condições para permanecerem em Portugal, para se autonomizarem e constituírem família”.

O comunicado do governo explica que “atualmente, a Segurança Social paga 293 euros por cada criança a frequentar as creches do setor social e solidário, e as famílias pagam um valor de comparticipação variável adicional”, mas com a “implementação da gratuitidade, a Segurança Social passa a assumir também o valor diferencial das comparticipações que estava a cargo das famílias, ou seja, o custo técnico total da resposta no valor de 460 euros”. 

A gratuitidade estabelecida inclui todas as atividades pedagógicas desenvolvidas (exceto, atividades extra projeto pedagógico), a alimentação, os custos com inscrições e seguros, assim como os custos com períodos de prolongamento do horário de funcionamento.

Foi estabelecida uma priorização na atribuição de vagas das quais se destacam:

  • Crianças com deficiência e/ou incapacidade; de famílias mais carenciadas
  • Crianças cujos progenitores sejam cuidadores informais principais
  • Crianças de agregados monoparentais ou famílias numerosas e cujos pais residam ou trabalham na área
  • assim como a obrigatoriedade de integração de crianças sinalizadas em risco pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens ou pelos Tribunais, com indicação de frequência em creche.

 

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