Mafra/Malveira/Ericeira Conheça as zonas de estacionamento de duração limitada e os seus horários

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Em meados de julho entrou em vigor uma alteração do Regulamento de Trânsito do Município de Mafra.

Esta alteração ao regulamento é justificada pela autarquia, com o fato de ter sido concluída a “requalificação do Largo da Feira e vias envolventes na Malveira (…) e a necessidade de proporcionar melhores condições de estacionamento nessas vias, tornam imprescindível a implementação de medidas que contribuam para uma maior rotatividade na ocupação dos lugares de estacionamento, possibilitando aos seus utentes uma maior probabilidade de encontrar um lugar de estacionamento”.

As zonas de estacionamento de duração limitada existentes no concelho de Mafra criadas pela Câmara Municipal e as respetivas durações e condições do estacionamento (horários de pagamento e limite de horas), são as seguintes:

Vila de Mafra
Zona 1: Alameda da EPI; Av. 25 de Abril; Largo da Boavista; Largo do Conde Ferreira; Largo General Humberto Delgado; Largo Ilha da Madeira; Rua do Canal; Rua dos Bombeiros Voluntários de Mafra; Rua José Elias Garcia; Rua Serafim da Paz Medeiros; Rua Serpa Pinto; Rua Victor Cordon; Travessa da Cameleira; Terreiro D. João V.

De 2.ª a 6.ª feira: entre as 09h00 e as 19h00;
Aos sábados: entre as 09h00 e as 13h00;
Em dias de feriado nacional ou municipal o estacionamento é gratuito;
O período máximo de estacionamento nestas zonas é de duas horas, exceto no Largo General Humberto Delgado, na Alameda da EPI, na Avenida 25 de abril e no Terreiro D. João V, da Vila de Mafra, cuja limitação é de cinco horas.

Vila de Mafra
Zona 2: Parque de Estacionamento do Edifício dos Paços do Concelho

De 2.ª a 6.ª feira: entre as 09h00 e as 17h00;
Em dias de feriado nacional ou municipal o estacionamento é gratuito;
O período máximo de estacionamento nesta zona é de duas horas, sendo os primeiros sessenta minutos gratuitos.

Vila da Ericeira
Zona 1 — Largo dos Condes e Rua Prudêncio Franco da Trindade
Zona 2 — Parque da Av. dos Bombeiros Voluntários

De 1 de outubro a 31 de maio:
De 2.ª feira a sábado, no período compreendido entre as 9h00 e as 19h00;
Domingos e feriados, entre as 9h00 e as 13h00.

De 1 de junho a 30 de setembro:
Todos os dias, entre as 9h00 e as 19h00

O período máximo de estacionamento na Vila da Ericeira — Zona 1, é de cinco horas
O período máximo de estacionamento na Vila da Ericeira — Zona 2, é de dez horas

Vila da Malveira
Zona 1: Av. José Batista Antunes; Largo Marcelino Simões; Rua Dr. Mário Madeira; Rua 1.º de Maio; Rua Professor Armando Lucena; Largo da Feira; Rua Carlos Purificação de Sousa; Alameda Prof. Dr. Leite Pinto.

De 2.ª a 6.ª feira: entre as 09h00 e as 19h00;
Aos sábados: entre as 09h00 e as 13h00;
Em dias de feriado nacional ou municipal o estacionamento é gratuito;
O período máximo de estacionamento nestas zonas é de duas horas.

 

O regulamento refere ainda que “poderão ser criadas outras zonas de estacionamento de duração limitada pela Câmara Municipal” e que a “Câmara Municipal pode alterar os dias e os horários previstos no presente artigo, em situações devidamente fundamentadas”.

 

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