Hélder Silva vs Queixa CNPD, (ter sorte sem jogar no euromilhões)

OLIVEIRA DIAS

 

A pandemia do COVID-19, trouxe para a vida dos portugueses, más notícias, mudança radical de hábitos, e de vida, preocupações e sacrifícios vários, mas em Mafra, concretamente no que concerne ao seu Presidente de Câmara Municipal, a sorte sorriu-lhe, mesmo sem jogar no euro milhões.

No dia 13 de Julho de 2020, Hélder Silva, Presidente da Associação dos Autarcas Sociais Democratas, e obviamente Presidente da Câmara Municipal de Mafra, participa numa acção de formação, um webinar, onde perante os Presidentes de Câmara do PSD, se vangloriou de partilhar, com os “seus” presidentes de junta, dados pessoais de infectados com Covid, isto contrariando, até, orientações especificas da altura emitidas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), e instando os seus colegas a fazerem o mesmo nas suas autarquias.

Esta temeridade, por parte de um Presidente de Câmara, e Presidente dos Autarcas do PSD, alguém portanto com especiais responsabilidades públicas, levou á formalização, junto da CNPD, de 3 queixas, feitas por 3 cidadãos, nos dias 14 e 15 de Julho de 2020, ou seja 1 dia após, a pública confissão de Hélder Silva da violação ao Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD).

A CNPD, célere, abre um processo de averiguações no dia seguinte, 16 de Julho de 2020, mas leva 4 dias para enviar ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Mafra instando-o a dar explicações em razão de matéria.

Desconhece-se em que data chegou a resposta de Hélder Silva, mas sabe-se que a sua resposta, motivou o envio, por parte da CNPD, de pedido de explicações junto das freguesias de Igreja Nova e Cheleiros e a da Malveira e São Miguel de Alcainça, no dia 1 de Setembro de 2020.

A Freguesia da Igreja Nova e Cheleiros,  precisou de 8 meses, e a Freguesia da Malveira e São Miguel de Alcainça, precisou de 9 meses e meio, para dizerem, que não houve partilha de dados pessoais.

É espantoso que esta procrastinação não suscitou nenhuma reacção à CNPD, ainda por cima quando nada havia a reportar segundo os próprios. Desconhece a CNPD que o Código do Procedimento Administrativo impõe prazos para serem cumpridos (10 dias), até pelos eleitos e pelas autarquias?

O estado da arte tecnológico, que coloca ao dispor linhas telefónicas, fixas e móveis, faxes, e internet, resolvia isto em 24 horas … o que explica isto?

Mas o pior é que a CNPD, depois de Hélder Silva e as freguesias, terem, desmentido o que Hélder Silva, publicamente, confessou, a CNPD, mesmo reconhecendo existirem contradições, de Hélder Silva, lá considerou que o melhor era mesmo arquivar tudo, tendo precisado de 365 dias, ou seja, 1 ano, para o fazer.

Considerando que este tipo de infracção comina pesadas sanções, é legítimo afirmar que a Hélder Silva saiu-lhe uma espécie de euro milhões.

Mas, como o RGPD, não é a única lei que se aplica ao caso em apreço, ainda há a considerar, o crime de falsas declarações praticado por Hélder Silva, faltando apenas apurar quando mentiu: se quando proferiu as declarações no webinar perante os seus homólogos do PSD, ou se quando prestou declarações em sede de processo da CNPD.

Mas, há mais, Hélder Silva, por força do Regime jurídico das autarquias Locais, conjugado com a Lei da Tutela Administrativa, estava obrigado a comunicar as diligências ao órgão executivo municipal (Câmara municipal), algo que não aconteceu.

Resta esperar pela reacção dos senhores vereadores, basta que 1 não se conforme com esta violação da lei, e uma queixa no ministério público fará o seu caminho.

Este modo de estar em funções públicas, onde a impunidade parece ser a regra, traz à colação o episódio de Fernando Ruas, aqui há muitos anos, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Viseu, participava numa sessão da Assembleia municipal de Viseu, instava, veementemente, os senhores presidentes de junta com assento na Assembleia Municipal de Viseu, a “correrem à paulada com os fiscais”. Posteriormente, vendo-se “apertado” lá deu o dito por não dito, e que tudo não passou do calor do momento.

Em ambos os casos estes Presidentes de Câmara do PSD saíram incólumes, bem diferente do que aconteceu em Lisboa, coimada com 1 milhão de euros.

A desesperança, no que ao RGPD, diz respeito, é um sentimento que se começa a instalar, pois se a autoridade nacional, leia-se CNPD, reconhece que Hélder Silva entrou em contradição, o próprio admitiu que partilhava os nomes das ruas onde havia infectados por Covid, para, segundo ele, as juntas desinfestarem as mesmas (logo ao fazê-lo por esse motivo, estava a sinalizar a todos que ali havia infectados) se a morada de um cidadão é um dado pessoal, como chega a CNPD à conclusão de arquivamento, sem mais, do processo?

Por último, mas não o último, é do meu conhecimento pessoal que a CNPD informou o senhor Presidente da Câmara Municipal da identidade de, pelo menos, um dos queixosos… essa é uma prática potencialmente intimidatória a todos os títulos inaceitável.

 

Oliveira Dias

Politólogo

 

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