Nova lei do estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas entra amanhã em vigor

caravanas

 

Depois de aprovada A 22 de julho na Assembleia da República – com os votos contra de PCP e PEV e a abstenção de BE, PAN, IL e Chega  entrará amanhã em vigor a lei que altera o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas.

A lei hoje publicada refere que:
1 – “(…) são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito.”

2- No restante território e “na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas.”.

As multas a aplicar no caso de incumprimento variam entre os 60 € e os 600 € e dependem da zona de pernoita ou aparcamento. Assim em caso de incumprimento em:
– áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, a coima varia entre 120 € e 600 €
– no restante território (ponto 2 acima) a coima varia entre 60 € e 300 €

Por pernoita considera-se a permanência de autocaravana ou similar, com ocupantes, entre as 22:00 horas e as 7:00 horas.

No caso das pernoitas identificadas no ponto 2 acima, o “Governo pode promover a regularização da autorização de pernoita (…) sujeita a registo diário em plataforma eletrónica gratuita que valida a geolocalização, guardando este registo por um período máximo de 60 dias”.

Já no que se refere a estacionamento, “considera-se estacionamento a imobilização de um veículo, com ou sem ocupantes, que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação”.

O estacionamento de autocaravanas ou similares deve respeitar, cumulativamente, as disposições dos regulamentos municipais de estacionamento e trânsito e as seguintes proibições:
a) Prática de campismo e de quaisquer outras atividades a ela associadas na via e espaço público;
b) Despejo de resíduos orgânicos e águas, fora dos sistemas de disposição final previstas para o efeito na legislação específica aplicável;
c) Ocupação da via e espaço público superior ao perímetro da autocaravana.

As multas para quem infringir estas proibições varia entre os 30 € e os 150 €

Para quem estacionar autocaravanas ou veículos similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos, as multas variam entre 60 € e 300 €.

 

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