Covid-19 | Conheça as novas fases e as medidas do levantamento gradual das medidas restritivas

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O Governo, depois de ouvir os especialistas em saúde pública e tendo em conta os dados relativos à pandemia em Portugal e tendo ainda em conta, que 52% da população portuguesa já tem a vacinação completa, decidiu estabelecer um plano de levantamento gradual das medidas restritivas.

Estabeleceram-se as seguintes três fases para o levantamento de medidas, avançando a 1.ª já no próximo domingo,  1 de agosto:
Fase 1: Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)
Fase 2: Inicia-se quando mais de 70% da população tiver a vacinação completa
Fase 3: Inicia-se quando mais de 85% da população tiver a vacinação completa

Este plano de desconfinamento vai aplicar-se de igual modo em todo o território continental, uma vez que o processo de vacinação se encontra a evoluir de forma proporcional e equilibrada em todas as regiões e que a variante Delta já se encontra disseminada pela generalidade do país.

Assim, a partir de 1 de agosto de 2021:

  • eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
  • o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
  • reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
  • os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
  • os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h, e de acordo com as regras da DGS;
  • no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
  • os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
  • passa a ser permitido público nos espetáculos desportivos, segundo as regras a definir pela DGS;
  • espetáculos culturais com 66% de lotação;
  • passam a ser aplicáveis em todo o território nacional continental as regras relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;
  • para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);
  • no que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.
  • mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

As medidas previstas para as fases seguintes são:

Fase 2 (prevista para o início de setembro):

  • Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre
  • Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas
  • Serviços públicos sem marcação prévia
  • Espetáculos culturais com 75% de lotação
  • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.

Fase 3 (prevista para o início de outubro):

  • Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas
  • Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação
  • Espetáculos culturais sem limites de lotação
  • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação
  • Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.

 

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