Regras para revalidação das cartas de condução expiradas há mais de 5 anos e há menos de 10 anos

Carta condução

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) definiu recentemente as regras para os condutores cuja a validade das cartas de condução expirou há mais de 5 anos e há menos de 10 anos.

Assim, estes condutores devem requerer junto do IMT a revalidação por caducidade, que nestes casos “está condicionada à frequência de curso de formação com aproveitamento e à aprovação em prova prática da categoria que o condutor pretende revalidar”.

Os conteúdos programáticos do curso específico de formação são os seguintes:

1.1.    Sinalização e regras de trânsito
1.2.    O comportamento do condutor face aos peões, utilizadores de modos suaves de mobilidade e outros fatores externos
1.3.    Aptidões e capacidades físicas para o exercício de uma condução segura
1.4.    Condução defensiva e Eco condução
1.5.    Deveres dos condutores e validade da carta de condução.

Os cursos de formação são ministrados pelo IMT nas modalidades presenciais ou síncrona.

O IMT refere que “considera-se com aproveitamento no curso de formação a frequência de todos os módulos indicados. Concluída a formação, o condutor é notificado para realizar uma prova prática”.

Aos condutores que solicitem o pedido de revalidação por caducidade e desde que a validade da categoria ou das categorias que expiraram há mais de 5 anos, não tenha sido ultrapassado, por mais de uma vez, o prazo de revalidação previsto na lei, é emitida guia com validade para conduzir pelo período de 180 dias.

 

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