Esplanadas “abertas”, Bairro Alto a “abarrotar” governo quer forças de segurança a fiscalizar

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Na passada 2.ª feira o plano de desconfinamento do governo deu mais um passo e com ele, as esplanadas voltaram a abrir.

Se durante a semana, muitos aproveitaram, correram para desconfinar e almoçaram nas esplanadas, tomaram café ou simplesmente apanharam sol, na noite passada muitos mais rumaram ao Bairro Alto e as esplanadas ficaram a “abarrotar”, nem sempre se cumprindo as medidas de segurança impostas pela Direção-Geral da Saúde. A polícia esteve no local a “controlar” a situação.

Na 5.ª feira, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou uma ação de fiscalização a nível nacional direcionada para a verificação do cumprimento dos requisitos legais estabelecidos nas esplanadas abertas ao público, tendo fiscalizado 194 operadores económicos.

As ações realizaram-se nos concelhos do Porto, Matosinhos, Chaves, Tarouca, Barcelos, Coimbra, Aveiro, Ílhavo, Mira, Castelo Branco, Figueira da Foz, Viseu, Guarda, Lisboa, Cascais, Oeiras, Évora, Loulé e Olhão.

Desta ação resultou a instauração de 21 processos de contraordenação:

  • 14 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras, incumprimento das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico
  • 7 por infrações relacionadas com a atividade económica (licenciamento, livro de reclamações e RAL – Resolução alternativa de Litígios).

No concelho de Lisboa foi ainda suspensa a atividade de 4 estabelecimentos retalhistas com áreas de venda superiores a 200m2 e que se encontravam abertos ao público.

Também na 5.ª feira, o Ministro da Administração Interna afirmou que será reforçada a fiscalização das esplanadas por parte das forças e serviços de segurança, com vista à verificação de incumprimentos das medidas de contenção da pandemia e que se se justificar, proceder-se-á ao “fecho antecipado desses espaços e a correspondente responsabilização dos infratores.”

As “regras de utilização” das esplanadas são as seguintes:

  • uso obrigatório de máscara no acesso e permanência na esplanada, exceto nos momentos de consumo
  • não são permitidos grupos com mais de quatro pessoas por mesa (exceto se forem todos pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite). As crianças, independentemente da idade, também contam
  • as mesas e cadeiras tem de garantir uma distância de pelo menos, 2 metros entre as pessoas e no corredor entre mesas, uma distância de, pelo menos, 1,5 metros.

O horário das esplanadas, até 18 abril, é o seguinte:

  • até às 22h30 durante os dias de semana
  • até às 13h00 aos sábados, domingos e feriados.

O consumo de bebidas alcoólicas continua a ser proibido na via pública, sendo o seu consumo apenas permitido nas esplanadas e dentro do horário acima mencionado.

 

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