Covid-19 | 18 detidos por desobediência ao confinamento obrigatório

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A Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública desenvolvem uma intensa atividade de sensibilização, vigilância e fiscalização junto da população, dando cumprimento às determinações do decreto que regulamenta o Estado de Emergência.

Nas ações de fiscalização da GNR e da PSP no âmbito das medidas de combate à Covid-19, no período de 2 a 14 de março de 2021, foram: 

  • 28 pessoas detidas: 18 detenções por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório, 8 por desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário, 1 por desobediência à venda e consumo de bebidas alcoólicas e 1 por Resistência/Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência.
    ……………….
  • 37 estabelecimentos encerrados

No mesmo período, a GNR e a PSP instauraram um total de 8.325 autos de contraordenação por:

 5.284 por incumprimento da observância do dever geral de recolhimento domiciliário,
– 1.645 por incumprimento da observância da limitação de circulação entre concelhos,
– 487 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos,
– 36 por incumprimento da obrigatoriedade do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros,
– 17 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos,
– 2 por incumprimento da observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2,
– 42 por incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos,
– 37 por incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos,
– 20 por incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços,
– 4 por incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço,
– 26 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos locais abertos ao público,
– 111 por incumprimento da observância das regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares,
– 28 por incumprimento da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações,
– 72 por incumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas,
– 303 por incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas,
– 18 por incumprimento do disposto em matéria de limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração e similares, 1
– 5 por incumprimento da observância da proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho,
– 34 por incumprimento da observância das regras de lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares,
– 4 por incumprimento da observância das medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento,
– 71 por incumprimento da observância das regras para a atividade física e desportiva,
– 37 por incumprimento da observância das regras de realização de eventos,
– 12 por incumprimento da observância das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo
– 20 por incumprimento das regras relativas à restrição, suspensão ou encerramento de atividades, ou separação de pessoas que não estejam doentes.

 

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