Aprovado o reembolso dos bilhetes dos espetáculos de 2020 adiados para 2022

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Foi ontem aprovado em conselho de ministros o diploma que estabelece as regras “aplicáveis em caso de reagendamento ou cancelamento dos espetáculos e festivais, por decisão Governo ou da DGS, bem como nos casos em que tais eventos não possam ocorrer”.

Assim, os consumidores com bilhetes para “espetáculos e festivais inicialmente agendados para o ano de 2020 e que ocorram apenas em 2022” podem “pedir a devolução do preço dos bilhetes, no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021”.

No caso de o consumidor não pedir a devolução do valor dos bilhetes “considera-se que o consumidor aceita o reagendamento do espetáculo para o ano de 2022″. O mesmo acontece com os vales emitidos que tenham validade até ao final do ano de 2021, que passarão a ser válidos até final do ano de 2022.

O Rock in Rio Lisboa, o Nos Primavera Sound (Porto), o EDP CoolJazz (Cascais) e o Boom Festival (Idanha-a-Nova) foram já adiados para o próximo ano.

O conselho de ministros aprovou ainda a possibilidade de, em 2021 poderem ser realizados “eventos teste-piloto” em articulação com a Direção-Geral da Saúde para “definição das orientações técnicas a serem seguidas face à evolução da pandemia da doença COVID-19”.

 

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