Prazo para limpeza das florestas prolongado até 15 de maio

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“(…) atendendo às especiais dificuldades criadas pelo ambiente pandémico no âmbito dos trabalhos de gestão de combustível, decide-se proceder à prorrogação do prazo, até 15 de maio de 2021, para que os particulares, produtores florestais e entidades gestoras de terrenos e infraestruturas realizem os trabalhos de gestão de combustível”, refere o decreto lei.

O prazo inicial terminou no passado dia 15 de março, mas o Governo já anunciara a prorrogação do prazo para que os proprietários procedam à limpeza dos seus terrenos, sabe-se agora, que será até 15 de maio.

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais devem garantir uma faixa de proteção de 50 metros à volta de todas as casas (medidos a partir da alvenaria exterior da edificação), armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros.

Nas faixas de gestão de combustível:
– o estrato herbáceo tem que ser inferior a 20 cm e o estrato arbustivo a 50 cm.
– não podem existir árvores a menos de 5 metros das paredes das edificações e as copas das árvores têm que ficar afastadas mais de 4 metros entre si, a exceção dos eucaliptos e pinheiros bravos, cujas copas têm que estar a mais de 10 metros entre si.
– os sobrantes de corte e o material lenhoso não podem permanecer na faixa de gestão de combustível.

Nos aglomerados populacionais inseridos em ou confinantes com espaços florestais é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m.

Foi ainda prorrogado até 31 de maio de 2021, o prazo para aprovação ou atualização dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.

Em caso de incumprimento dos prazos estabelecidos, as coimas podem variar entre 280 e 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

 

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