O País começa a desconfinar a partir de amanhã – Conheça as novas medidas

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Dada a situação epidemiológica do nosso País e após ouvir a comunidade científica, o Governo decidiu ter chegado o “tempo de iniciar o processo de levantamento de medidas de confinamento, o qual deve ocorrer de forma lenta e gradual”.

O governo definiu várias fases de levantamento das medidas preventivas, a primeira fase inicia-se amanhã, 15 de março reabrindo:

  • Creches, pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico (e ATL, centros de estudo e similares apenas para crianças e alunos que retomam as atividades educativas e letivas).
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  • Comércio ao postigo
    Abre a atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect).
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  • Salões de cabeleireiro, barbeiros, estúdios de tatuagens e bodypiercing, institutos de beleza e estabelecimentos similares, mediante marcação prévia.
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  • Livrarias, estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais, dos estabelecimentos de comércio automóvel e de velocípedes, e dos serviços de mediação imobiliária.
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  • Bibliotecas e arquivos.

Passam a ser permitidas as deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos portugueses, sem prejuízo do controlo de fronteiras terrestres e fluviais que continua a ser aplicável.

A partir de amanhã passa também a ser permitida a permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sendo a proibição de acesso a estes espaços públicos competência dos presidentes da câmara municipal. O encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias são também competência dos presidentes da câmara.

Mantem-se a proibição de circulação entre concelhos no fim de semana de 20 e 21 de março de 2021, e, diariamente, a partir do dia 26 de março de 2021 até v5 de abril.

Mantem-se o regime de teletrabalho obrigatório, quando as atividades desenvolvidas o permitam.

Os horários de encerramento passam para as 21h00 durante a semana e ao fim de semana e feriados, às 13h00 para o retalho não alimentar e às 19h00 para o retalho alimentar.

No decreto-lei que determina as medidas de desconfinamento, refere-se que as medidas acima indicadas “não prejudicam a adoção de condições específicas de funcionamento, designadamente regras de lotação, de utilização de equipamentos de proteção individual, distanciamento físico, de higienização regular dos espaços, das mãos e a etiqueta respiratória, bem como o cumprimento do dever de recolhimento domiciliário e de distanciamento físico”.

As próximas datas das fases de desconfinamento são 5 e 19 de abril e 3 de maio, mas as mesmas podem vir a ser alteradas em função da evolução da situação epidemiológica.

 

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