Provas de aferição e exames do 9.º ano cancelados e provas do 12º apenas para ingresso no ensino superior

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Foi ontem aprovado em conselho de ministros o decreto-lei que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias para o ano letivo de 2020/2021, no âmbito dos ensinos básico e secundário, relativas à avaliação e certificação das aprendizagens.

Assim, as regras excecionais definidas no ano letivo anterior, em contexto de pandemia de Covid-19, vão manter-se para o presente ano letivo, visto que a pandemia obrigou ao regresso do regime não presencial. O presente ano letivo irá terminar sem provas de aferição, sem exames finais do 9.º ano e o acesso ao ensino superior ocorrerá sem exames finais obrigatórios, apenas com provas de ingresso.

O  decreto-lei, ontem aprovado, estabelece:

  • O cancelamento das provas de aferição e das provas finais de ciclo do 9.º ano.
  • O acesso ao ensino superior, da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e a conclusão do ensino secundário fazem-se exatamente nos mesmos termos do que no ano letivo passado. Ou seja:
    – Os alunos terminam o ensino secundário com a classificação interna, isto é, não fazem exames para conclusão e certificação.
    – Os alunos inscrevem-se e realizam apenas as provas de ingresso que pretendem.
  • Para continuar o diagnóstico de aprendizagens eventualmente perdidas, essencial para o planeamento de futuras medidas, realiza-se um estudo amostral, para o qual se prevê a utilização dos instrumentos de aferição
    nas datas previstas.
  • No caso do Ensino Profissional e Artístico, admite-se a realização de Provas de Aptidão Profissional e Artística à distância, em caso de necessidade, e a prática simulada.

“Deste modo é conferida, com a antecedência possível, estabilidade, segurança e certeza à comunidade educativa face à imprevisibilidade decorrente da evolução e impacto da pandemia”, lê-se na nota do Ministério da Educação enviada às redações.

 

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