Foi hoje publicada a portaria que estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2022.
Em 2019 e 2020 a idade da reforma manteve-se nos 66 anos e cinco meses, este ano (2021) encontra-se nos 66 anos e seis meses e no próximo ano (2022) irá aumentar mais um mês.
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE) a “estimativa aponta para que se tenha prolongado, embora a ritmo menos intenso, (…) o aumento da esperança de vida aos 65 anos na população residente”. A estimativa provisória, do INE, da esperança de vida aos 65 anos, em Portugal, para triénio 2018-2020 é de 19,69 anos (em 2017-2019 foi de 19,61 anos e em 2016-2018 foi de 19,49 anos).
Esta estimativa do INE “constitui o valor de referência para o cálculo do fator de sustentabilidade a aplicar no cálculo das pensões de velhice do regime geral da Segurança Social e para estabelecer a idade normal de acesso à pensão de velhice, nos termos do regime legal aplicável”.
Considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos verificado em 2000 e em 2020, o Governo determinou que:
- A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2022, passa a ser de 66 anos e 7 meses (+1 mês).
…………………. - O fator de sustentabilidade a aplicar, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral da segurança social é de 0,8446 representando um corte de 15,5% aplicado às pensões antecipadas.
Para 2023 há expectativas de que a idade da reforma possa reduzir-se, visto que o número de mortos causados pela pandemia irá afetar a esperança média de vida aos 65 anos.