COVID-19 | Usar ou não usar máscara na rua?

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A dúvida persiste e a interpretação da lei “dá para os dois lados” no que diz respeito ao uso de máscara ser obrigatório na via pública.

O uso de máscara na rua/via pública é recomendado em todos os casos, mas apenas é obrigatório, para maiores de 10 anos, quando não seja possível cumprir o distanciamento físico de 2 metros em relação a outras pessoas.

Existem, no entanto, algumas exceções. O uso de máscara deixa de ser obrigatório:

  • Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
  • Mediante apresentação de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
  • Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
  • Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros;

O não cumprimento desta imposição é punido com multas que podem ir até aos 1.000 euros.

 

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