Conheça as exceções ao recolhimento domiciliário

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Foram ontem apresentadas as regras do novo confinamento que entrará em vigor às 00h00 de amanhã, dia 15 de janeiro.

“Temos de ficar em casa. Essa é a regra essencial” referiu ontem António Costa, estando decretado o dever geral de recolhimento domiciliário pelo menos entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro, com fortes possibilidades de se vir a prolongar por mais 15 dias.

Existem, no entanto, exceções a este “fique em casa”, sendo permitida a circulação para:

  • ​​​​​​​Ir trabalhar
  • Procurar emprego e/ou responder a propostas de trabalho
  • Ir para o estabelecimento escolar (universidades, escolas, creches)
  • Levar as crianças à escola, creche, jardim de infância
  • Prestar assistência a pais, filhos, idosos dependentes e pessoas vulneráveis
  • Realizar partilha de responsabilidades parentais
  • Ir às compras de bens essenciais ou à farmácia
  • Acompanhar ou transportar outra pessoa ao médico ou para dar sangue
  • Aceder a serviços públicos, mediante marcação prévia
  • Ir aos correios, ao banco ou agentes de seguros
  • Praticar exercício físico e desporto ao ar livre, desde que sozinho (os ginásios voltam a fechar)
  • Participar em cerimónias religiosas
  • Fazer voluntariado
  • Prestar assistência a vítimas de violência doméstica, tráfico de seres humanos ou para proteger jovens em perigo
  • Visitar pessoas institucionalizadas em lares, unidades de cuidados continuados ou centros de dia
  • Passear o animal de estimação de forma rápida, perto de casa e sozinho
  • Ir ao veterinário
  • Prestar assistência a animais ou associações zoófilas
  • Para ir votar ou participar em ações campanha eleitoral
  • Entrar ou sair do país

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