Entraram ontem em vigor as novas regras do Código da Estrada

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Entraram ontem, 8 de janeiro, em vigor as novas regras do Código da Estrada aprovadas em novembro de 2020 (Decreto – Lei n.º 102-B/2020, de 09 de dezembro).

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) refere que as alterações ao o Código da Estrada e de alguma legislação complementar têm por objetivo “contribuir para uma maior segurança rodoviária”. Estas alterações ocorrem “ao nível do regime sancionatório e medidas de desburocratização e transparência, tornando os procedimentos mais simples, acessíveis e eficientes quer para os cidadãos quer para as empresas”.

Uma destas alterações passa pelo agravamento das multas (entre 250 € a 1.250 €) para quem usar o telemóvel durante a condução e pela perda de três pontos na carta de condução (+1 ponto do que anteriormente).

As novas medidas podem ser assim resumidas:

  • alteração no o regime sancionatório de algumas infrações, associado à distração na condução
  • a inclusão dos condutores de veículos TVDE no regime especial no que diz respeito à taxa de álcool no sangue (com taxa igual ou superior a 0.20 g/l)
  • mais medidas de segurança para os condutores dos tratores
  • a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados. A fiscalização fica a cargo da GNR, à PSP, à Polícia Marítima e municípios
  • passa a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação (Cartão de Cidadão e Carta de Condução) através da aplicação id.gov.pt em alternativa à apresentação física dos mesmos
  • as trotinetes elétricas passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts.

Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo e exceder os limites máximos de velocidade as coimas aplicadas são as seguintes:

  •  60 € a 300 €, se exceder até 20 km/h, dentro das localidades, ou até 30 km/h, fora das localidades;
  • 120 € a  600 €, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 30 km/h e até 60 km/h, fora das localidades;
  • 300 € a 1500 €, se exceder em mais de 40 km/h e até 60 km/h, dentro das localidades, ou mais de 60 km/h e até 80 km/h, fora das localidades;
  • 500 € a 2500 €, se exceder em mais de 60 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 80 km/h, fora das localidades;

Consulte aqui toda a informação.

 

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