Hoje a partir das 23 horas volta a ser proibido circular entre concelhos

Pessoascovid

Tal como aconteceu no fim de semana passado, hoje a partir das 23 horas volta a ser proibida a circulação entre concelhos, em todo o território nacional.
Na próxima 2ª feira, dia 7 de dezembro volta a ser dada “tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas” e estão “suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré -escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P”.

Assim sendo, e “por forma a conter a transmissão do vírus e a expansão da doença” num fim de semana em que “a circulação de pessoas poderia ser mais elevada” estará proibida a circulação entre concelhos, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”,

  • entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro.

O decreto de 21 de novembro define as exceções a esta proibição de circulação, e essas exceções são as seguintes:

  • para o desempenho de funções profissionais ou equiparadas com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual
  • no exercício das respetivas funções ou por causa delas aplicável aos:
    1. profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
    2. pessoal dos agentes de proteção civil, das forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE); aos titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre -trânsito emitido nos termos legais; ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes;
    3. pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
  • de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;
  • utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;
  • para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;
  • para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;
  • necessárias para saída de território nacional continental;
  • de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;
  • por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
  • ao retorno ao domicílio.

De acordo com o decreto é ainda permitida a circulação na via pública de veículos particulares para realizar as atividades anteriormente descritas ou para o reabastecimento em postos de combustível.

O decreto refere ainda que “em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas”.

 

 

campanha covid.png

Leia também