COVID || Mafra e Sintra entre os concelhos sujeitos a medidas restritivas a partir de 4 de novembro

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O concelho de ministros decidiu hoje renovar a situação de calamidade em todo o território nacional continental, entre asa 00h00 do dia 4 de novembro e as 23h59 do dia 15 de novembro de 2020.

121 concelhos vão a partir de 4 de novembro ter medidas mais restritivas, por serem concelhos de risco elevado, entre eles encontram-se o concelho de Mafra e o de Sintra

Um dos critérios utilizados na seleção destes 121 concelhos, é um critério quantitativo utilizado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, que coloca os concelhos na “lista” dos concelhos de risco elevado sempre que a taxa incidência atingir os 240 casos por 100 000 habitantes, nos 14 dias anteriores.

Existe também um critério qualitativo, que é aplicado em função da proximidade com outro concelho que preencha o critério quantitativo. Sobral do Monte Agraço é um exemplo desta situação, embora não tenha 240 casos por 100 000 habitantes, encontra-se “rodeado” por concelhos que atingem assa taxa.

As medidas tomadas para estes concelhos são as seguintes:

  • o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
  • define-se as 22h30 como hora de encerramento dos restaurantes;
  • passa a prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;

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  • determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar e determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante, sendo permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
  • prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
  • determina-se que o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais dos concelhos identificados no anexo II da RCM (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).

Para além das medidas excecionais acima descritas, em todo o território nacional, nos restaurantes limita-se a seis, o número de pessoas em cada grupo, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

mapEstas medidas abrangem os concelhos de Alcácer do Sal, Alcochete, Alenquer, Alfândega da Fé, Alijó, Almada, Amadora, Amarante, Amares, Arouca, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Barcelos, Barreiro, Batalha, Beja, Belmonte, Benavente, Borba, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cadaval, Caminha, Cartaxo, Cascais, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Chaves, Cinfães, Constância, Covilhã, Espinho, Esposende, Estremoz, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Fundão, Gondomar, Guarda, Guimarães, Idanha-a-Nova, Lisboa, Lousada, Loures, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mesão Frio, Mogadouro, Moimenta da Beira, Moita, Mondim de Basto, Montijo, Murça, Odivelas, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Ovar, Paços de Ferreira, Palmela, Paredes de Coura, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Pinhel, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Póvoa do Lanhoso, Redondo, Ribeira da Pena, Rio Maior, Sabrosa, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santarém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Sardoal, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tabuaço, Tondela, Trancoso, Trofa, Vale da Cambra, Valença, Valongo, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vila Viçosa, Vizela.

António Costa anunciou ainda ter pedido uma audiência ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para discutirem a eventualidade do país voltar a entrar no estado de emergência.

[Imagem: GOV]

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One Thought to “COVID || Mafra e Sintra entre os concelhos sujeitos a medidas restritivas a partir de 4 de novembro”

  1. Elisabete Gomes

    Gosto de estar informada ! Obrigado

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