Governo prolonga proibição de realização de festivais de música até 31 de dezembro de 2020

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Foram hoje publicadas as alterações às medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia por COVID-19 e entre elas consta a prorrogação da proibição de realização “ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga”.

Em maio deste ano foi aprovada em Conselho de Ministros a “proibição de realização de festivais de música, até 30 de setembro de 2020”, esta medida foi agora prolongada até 31 de dezembro de 2020.

É possível eventos nas condições definidas em diálogo com as autoridades de saúde e com as forças de segurança. E todos os eventos desta natureza que tenham de ser cancelados em virtude da prorrogação desta lei beneficiam do regime em vigor que obriga os organizadores dos festivais a permitem aos potenciais titulares de bilhetes a puderem utilizá-los numa próxima ocasião ou a terem um crédito para utilizar no futuro esclareceu recentemente o Ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.

A Inspeção-Geral das Atividades Culturais refere que se mantem em vigor o restante regime fixado até ao momento, nomeadamente:

  • Os festivais podem ser realizados sempre que, após comunicação à DGS, ocorram com lugar marcado e no respeito pela lotação especificamente definida.
  • No caso de festivais reagendados ou cancelados, podem continuar a ser emitidos vales, com validade até 31 de dezembro de 2021, podendo ser utilizados na aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor.

O Conselho de Ministros prolongou a situação de contingência em todo o território nacional até 14 de outubro.

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