Situação de contingência para todo o território nacional continental a partir de 15 de setembro

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A partir da próxima 3ª feira, 15 de setembro, todo o território nacional continental volta a estar na situação de contingência.

O pais, exceto a região de Lisboa e Vale do Tejo, que já se encontra em contingência, dá assim um passo atrás, passo que o governo justifica ser necessário dado “o crescimento de novos casos diários de contágio da doença, o início do ano letivo escolar e o aumento expectável de pessoas em circulação, designadamente, nos transportes públicos em áreas com elevada densidade populacional”.

Assim, entre as 00h00 de 15 de setembro e até às 23h59 de 30 de setembro, passa a aplicar-se a todo o território continental o regime da situação de contingência.

As medidas que vão entrar em vigor às 00h00 de 15 de setembro são as seguintes:

  • Limitação das concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;
  • Proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis;
  • Proibição da venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados;
  • Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas no após as 20h00, salvo no âmbito do serviço de refeições;
  • Aplicação a todo o território nacional da opção de atribuir, em regra, ao presidente da câmara municipal territorialmente competente a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites – das 20h às 23h – e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, impõe-se o limite máximo de 4 pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar;
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, define-se o mesmo limite máximo de 4 pessoas por grupo;

Irão ser criadas equipas distritais de intervenção rápida, com vista à contenção e estabilização de surtos em lares de idosos;

Nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto vão ser adotadas regras específicas de organização de trabalho, tendo o governo determinado “a obrigatoriedade de serem adotadas medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, como escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, e o desfasamento de horários”.

[Imagem: Governo de Portugal]

 

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